Decreto determina que bares funcionem até as 23h em Guajará-mirim
A recomendação é como forma de combate à Covid-19
A Prefeitura de Guajará-Mirim (RO) publicou um decreto no último final de semana com normas de combate ao novo coronavírus. Uma das regras é a permissão do funcionamento de bares até 23h. Também há limitação do número de pessoas dentro dos estabelecimentos comerciais.
O documento declara Estado de Calamidade Pública no município até o dia 16 de fevereiro. Nesse período ficam estabelecidas regras de combate à Covid-19 como:
- A suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino;
- a ocupação máxima de 50% para aulas presenciais em escolas da rede privada;
- a recomendação do aconselhamento individual e da utilização de meio virtuais para reuniões coletivas em segmentos religiosos;
- a permissão de ocupação de apenas 30% da capacidade máxima em templos religiosos;
- a permissão de velórios, em que os óbitos não tenham ligação com a Covid, com no máximo 5 pessoas;
- a suspensão de velórios em que os óbitos tenham ligação com a Covid;
- a limitação de ocupação de no máximo 40% da capacidade de estabelecimentos autorizados a funcionar;
- a abertura de bares com até 50% da capacidade até 23h;
- a suspensão do funcionamento de bares e balneários;
- entre outras medidas. Confira o decreto na íntegra.
Em caso de descumprimento das normas do decreto, o cidadão pode ser multado em 4 UPF (Unidade Padrão Fiscal), que este ano custa R$ 92,54, cada. O valor pode aumentar em caso de reincidência.
De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), até o último domingo (10) Guajará tinha 3.722 casos confirmados de Covid-19 e 94 óbitos registrados.
Fonte: G1/RO