Dias Toffoli, em segredo de Justiça, anula mais provas e deixa para juiz decidir pela devolução de 21 milhões de dólares

A sanha para destruir tudo o que foi apurado pela Operação Lava Jato segue firme e incansável.

Desta feita, o beneficiário da decisão do ministro Dias Toffoli é o marqueteiro João Santana e sua esposa, Mônica Moura. O Ministro Dias Toffoli anula provas da Odebrecht em processos envolvendo o casal marqueteiro.

O ministro estendeu a eles a anulação do uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht em três processos que eles respondem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A ‘boa nova’ foi divulgada pelo jornalista Guilherme Amado:

“Na decisão assinada nessa terça-feira (18), em segredo de Justiça, Toffoli atendeu a um pedido feito em 7 de junho pelos advogados do casal.

O marqueteiro e a mulher dele haviam sido condenados em duas das ações penais pela 13ª Vara de Curitiba, onde tramitavam os processos da Operação Lava Jato, mas as sentenças foram anuladas e as ações, enviadas à Justiça Eleitoral.

Ao anular o uso das provas, Toffoli entendeu que as acusações contra o casal estão lastreadas no material retirado dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para gerir pagamentos a políticos e autoridades e incluídos no acordo de leniência da empreiteira. Estas provas foram invalidadas pelo STF.

Na petição a Dias Toffoli, a defesa buscava, além da nulidade das provas da Odebrecht, o trancamento das três ações penais; o arquivamento das execuções penais do casal, cujo cumprimento antecipado foi previsto em delação premiada; e a devolução de US$ 21 milhões mantidos em uma conta na Suíça, perdidos pelo marqueteiro em seu acordo com o Ministério Público Federal.

O pedido por reaver o dinheiro, como tem mostrado a coluna, também já foi apresentado em outra ação no STF, analisada pelo ministro Edson Fachin.

Dias Toffoli, contudo, limitou sua decisão à anulação do uso das provas dos ‘sistemas da propina’ da Odebrecht contra João Santana e Mônica Moura. O ministro entendeu que, uma vez declarada a nulidade do uso do material do acordo de leniência da empreiteira, caberá ao juiz responsável pelos processos na Justiça Eleitoral decidir sobre o seguimento ou não das ações.”

 

Source: JCO
0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
×

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Canal de denúncias