Uma decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, condenou a União a pagar R$ 20 mil em indenização ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) pela “demora no desbloqueio” do perfil dele no Instagram.
Marchese teve as suas contas em redes sociais suspensas por determinação de Moraes no âmbito do inquérito das fake news em novembro de 2022.
No mês seguinte, o ministro liberou os perfis no X e no Facebook, mas não citou a conta no Instagram.
O juiz descreveu o fato como um “erro procedimental” e condenou a União.
Moraes, nesta quarta-feira (26), cassou a sentença do juiz e determinou a abertura de uma investigação contra Gimenes ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para a adoção de “providências cabíveis”.
“É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro do STF em sua decisão.
Ou seja, mais uma vez Moraes foi o juiz de sua própria conduta. Isso também parecia ser algo impensável.