Novas regras do Regime de Origem do Mercosul entram em vigor nesta 5ª

Começa a valer a partir desta quinta-feira (18/7) o novo Regime de Origem do Mercosul (ROM), que define as regras que o produtor deve cumprir para ter preferência tarifária no acesso a outros mercados. As alterações, acordadas pela cúpula do bloco em julho do ano passado, têm como objetivo facilitar o comércio intrabloco e impactam diretamente empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.

Uma das principais mudanças é o fim da obrigatoriedade de emissão do certificado de origem para produtos exportados entre os países do Mercosul. O documento, que serve para comprovar a origem da mercadoria e garantir a aplicação das tarifas preferenciais do bloco, poderá ser substituído por uma certificação autodeclaratória.

O Mercosul é o terceiro principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira, atrás dos Estados Unidos e da União Europeia. Em 2022, cada R$ 1 bilhão exportado para o Mercosul criou 24 mil empregos e rendeu R$ 550,8 milhões em massa salarial e R$ 3,7 bilhões em produção para o Brasil, de acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O regime de origem anterior foi celebrado há 15 anos e já estava defasado em relação ao cenário atual e à estrutura produtiva da região. Essa atualização atende à necessidade de modernizar, harmonizar e simplificar as regras de origem do bloco, contribuindo para reforçar a integração produtiva regional”, afirma a gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri.

As aduanas dos países importadores poderão fazer consultas simples diretamente aos produtores ou exportadores. Desta forma, será possível liberar as operações comerciais sob dúvida com maior agilidade. No entanto, esta medida só vai entrar em vigor apenas 180 dias após comunicação oficial do governo brasileiro ao Mercosul, o que deve ocorrer em reunião prevista para agosto, em Montevidéu, no Uruguai.

Além de reduzir o ônus para exportadores e importadores, a medida atende outro importante pleito da indústria brasileira de celeridade nas eventuais investigações de origem. Essa nova forma de investigação também reduz o custo administrativo para os governos.

Cartilha

O novo Regime de Origem também define um percentual máximo de componentes estrangeiros que um produto pode ter para ser considerado originário de um país do Mercosul. Esse limite, que era de 40%, passa para 45%. A flexibilização vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas – os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%.

Em relação à regra de transbordo, foi incluído o conceito de não alteração. Essa novidade permite aos operadores usarem centros de distribuição ao redor do mundo, desde que haja controle aduaneiro. O novo conceito se alinha melhor à lógica do comércio internacional.

Para facilitar a adaptação das empresas exportadoras às novas regras do ROM e ampliar as oportunidades de negócios, a CNI produziu a Cartilha da Indústria sobre o Novo Regime de Origem do Mercosul.

Source: Metrópoles
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