Vinicius descobriu que não existe vale tudo nas redes sociais
A justiça eleitoral de Machadinho do Oeste tomou uma decisão importante ao sentenciar o primeiro pré-candidato do pleito eleitoral em andamento. O magistrado mostra que nas redes sociais não vale tudo.
Em atendimento a uma representação do partido Cidadania, o juiz eleitoral de Machadinho, Matheus Brito Nunes Diniz, sentenciou o primeiro pré-candidato (já aprovado em convenção, mas o registro ainda não saiu). Se trata de Vinicius Venâncio do MDB, partido que apoia o atual prefeito e pré-candidato à reeleição Paulo da Remap. Vinicius que se declara como pré-candidato ao cargo de vereador nas eleições 2024, publicou um vídeo no dia 29/08/2024, em um grupo de WhatsApp contendo 651 (seiscentos e cinquenta e um) membros eleitores de Machadinho D’Oeste, cujo conteúdo é uma sátira comparando os integrantes da banda musical “TRIO PARADA DURA” com os aliados políticos do Ex-deputado Ezequiel Junior, pré-candidato a prefeito Leomar Patrício e seu vice Nego Toledo, que na sátira seriam intitulados “TRIO QUEBRA PREFEITURA”. O vídeo traz uma música de fundo com a seguinte letra: “PREFEITO OH OH OH ELE DESVIA VERBA, MAS É MEU PREFEITO”.
Em sua decisão, o magistrado DEFERIU a medida liminar e:
a) DETERMINAR que o representado José Vinícius Ferreira Venâncio, proprietário do terminal WhatsApp 69-99373-1999, se abstenha de fazer nova divulgação do vídeo em questão;
b) CITAR o representado para, querendo, apresentar Defesa no prazo de 02 (dois) dias, bem como intimá-lo para o cumprimento desta decisão;
c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se ao Ministério Público Eleitoral para o seu indispensável parecer no prazo de 01 (um) dia (Resolução TSE n. 23.608/19, art. 19).
O candidato será intimado a apresentar defesa. O mesmo ainda poderá ter que pagar uma multa que varia de 5 mil a 25 mil reais.
A decisão da justiça eleitoral de Machadinho vai além do indivíduo sentenciado. Serve também como um aviso para outros candidatos sobre a importância de seguir as regras eleitorais à risca. A comunidade espera que esta ação contribua para um processo eleitoral mais justo e transparente, aumentando a confiança do público nas instituições.
VEJA A DECISÃO:
liminar concedida