O Conselho Curador (CC) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) definiu, nesta quinta-feira (8/8), a distribuição do lucro recorde recolhido pelo fundo em 2023, de R$ 23,4 bilhões, para os trabalhadores. Ao todo, serão repassados R$ 15,19 bilhões (65% do montante total do lucro líquido) a 130,8 milhões de pessoas.
O repasse, de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, deverá ser iniciado logo após a formalização da decisão e concluído até o dia 31 de agosto.
Ao todo, serão distribuídos R$ 15.196.777.891,94 até 31 de agosto nas 218,6 milhões de contas vinculadas com direito à distribuição (que estavam ativas e inativas em 31 de dezembro de 2023) de titularidade de 130,8 milhões de trabalhadores.
O índice a ser utilizado pelo agente operador para o cálculo da distribuição nas contas é de 0,02693258. Ou seja, por meio desse número é possível estimar a parcela do lucro que será recebida.
Os valores serão depositados nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores, sendo incorporados aos saldos individuais, o que não significa que eles terão acesso imediato ao dinheiro. As regras de saque não sofrem alterações com a distribuição de lucros.
O Conselho Curador do FGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal. Ele é presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A composição engloba seis representantes do governo e seis representantes da sociedade.
Lucro recorde
Em 2023, o FGTS registrou o maior lucro da história, de R$ 23,4 bilhões, o que representa quase o dobro do valor do ano anterior (2022), quando o saldo positivo do fundo foi de R$ 12,7 bilhões.
O montante é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente (valor constante e previsível), e R$ 6,5 bilhões de lucro não recorrente (excepcional), cuja rentabilidade vem dos fundos públicos.
Quem pode receber?
Estão aptos a receber a distribuição do lucro do FGTS os todos trabalhadores que tinham, até 31 de dezembro de 2023, contas ativas ou inativas vinculadas ao Fundo de Garantia. No ano passado, eram 82 milhões de pessoas.
Em 2023, o repasse foi de R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas vinculadas ao fundo. Vale destacar que o valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior.
Além disso, o dinheiro depositado para cada empregado com direito a receber uma parcela do lucro do FGTS será proporcional ao saldo em conta em 31 de dezembro de 2023.
No entanto, esse lucro, porém, fica “preso” nas contas do Fundo de Garantia do trabalhador, que só pode sacar os recursos nas seguintes situações previstas em lei:
-demissão sem justa causa, pelo empregador;
-compra casa própria;
-receber saque-aniversário;
-aposentadoria;
-desastre natural; e
outras situações
Confira como consultar o saldo do FGTS:
-Por meio do aplicativo FGTS;
-No site da Caixa (fgts.caixa.gov.br);
-No Internet Banking Caixa, para os clientes do banco; e
-Pelos telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho, que a remuneração do FGTS não pode ser menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), responsável por medir a inflação do país, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A partir de agora, a correção, no mínimo, pela inflação passará a valer para a distribuição do lucro do FGTS ainda em agosto deste ano.
Até então, o Fundo de Garantia era corrigido pela Taxa Referencial (TR) – usada para algumas aplicações financeiras – mais 3%. Com essa fórmula, às vezes, a correção ficava abaixo da inflação.