Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, deve constar que o então presidente da Câmara de Vereadores, Affonso Cândido, sabia que o pagamento era irregular, por isso não existe parecer da Procuradoria da Casa.
A impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) à candidatura do deputado Affonso Cândido (PL) a prefeito de Ji-Paraná está muito bem respaldada, porque segundo o MP teria havido dolo no projeto que concedeu auxílio de alimentação natalino de mil reais a servidores efetivos e comissionados, e também a vereadores.
A prova de que Affonso Cândido sabia que conceder o benefício era ilegal está no próprio processo envolvendo a aprovação da lei autorizando a Câmara de Vereadores a pagar os mil reais. Não existe parecer jurídico da Procuradoria da Casa.
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De acordo com o que circula nos bastidores políticos, o então presidente da Câmara de Vereadores Affonso Cândido sabia que o parecer da Procuradoria seria contra o pagamento do benefício, por isso resolveu colocar em votação sem consultar os advogados.
prints comissão 2O dolo é caracterizado quando existe a intenção de cometer uma irregularidade. É o que deve pesar contra Affonso Cândido no julgamento da impugnação apresentada à Justiça pelo MPE.
No caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou a irregularidade e aplicou multa em Affonso Cândido. A condenação pela Corte de Contas levou o MPE a impugnar sua candidatura.
print Marcito sanciona
Após colocar em votação o projeto de lei, sem consultar a Procuradoria da Câmara, Affonso Cândido encaminhou a matéria para ser sancionada pelo então prefeito Marcito Pinto.
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