Ricardo Frota pede impugnação de Léo Moraes, que demorou a se afastar do cargo

De acordo com o Novo, o candidato deveria ter se afastado do cargo de diretor do Detran seis meses antes da eleição

O partido alega que lei complementar aprovada o final de 2023 conferiu ao diretor do Detran atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, o que exigiria maior prazo de desincompatibilização

O partido Novo, que tem como candidato a prefeito de Porto Velho o advogado Ricardo Frota, ajuizou ação de impugnação do registro da candidatura de Léo Moraes (Podemos), alegando que ele não se desincompatibilizou dentro do prazo. Os argumentos apresentados são considerados fortes, devido à alteração da legislação das atribuições do diretor-geral do Detran, ocorrida no final de 2023, quando Léo já era o diretor. Ele é candidato a prefeito de Porto Velho.

Anteriormente era claro que o período para desincompatibilização era de seis meses. Quando o então diretor-geral Airton Gurgacz deixou o cargo no governo Confúcio, concorreu normalmente. Acontece que a legislação estadual mudou, e o diretor-geral do Detran passou a ter atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, o que exige um prazo de desincompatibilização de seis meses.

Há alguns meses se dizia que Léo Moraes não seria candidato, porque não havia deixado o cargo seis meses antes das eleições. Agora, com base nas novas funções atribuídas ao diretor-geral do Detran, o partido Novo argumenta que o candidato não cumpriu o prazo de afastamento necessário, estando inelegível.

A ação foi protocolada na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. O Novo especifica a Lei Complementar nº 64/90, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, citando que a exoneração do candidato aconteceu somente quatro meses antes da eleição, o que estaria configurando descumprimento dos requisitos legais para a candidatura.

A ação está sendo analisada pela Justiça eleitoral. Nela, é pedido que Léo Moraes seja notificado para apresentação de defesa, e que o Ministério Público Eleitoral seja acionado para emitir parecer sobre o caso.

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