Julgada pelo Tribunal do Juri, a arquiteta Adriana Villela foi condenada a 61 anos e 3 meses de prisão pelos assassinatos do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada, Francisca Nascimento.
O triplo homicídio ocorreu em agosto de 2009.
Em outubro de 2019, Adriana Villela passou pelo julgamento mais longo já ocorrido no TJDFT (foram 10 dias de trabalhos, com mais de 103 horas de duração), e foi condenada.
A defesa de Adriana recorreu e ela permanece solta, aguardando o julgamento do recurso.
Entretanto o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) fez com que os assistentes de acusação ingressassem com requerimento pedindo a imediata prisão da condenada.
O Recurso Extraordinário (RE) 1235340, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. A decisão foi tomada pela Corte em 12 de setembro e contou com a maioria dos votos.
Assim, os assistentes de acusação de uma das vítimas do processo que ficou conhecido como “crime da 113 Sul” requereram à Justiça do DF o início do cumprimento da pena de prisão de Adriana Villela.
O pedido foi apresentado pelos advogados contratados da família de Francisca Nascimento, uma das vítimas.