Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia revoga ato e mantém feriado em 2 de outubro na capital

O Tribunal de Justiça de Rondônia, através do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho, o Ato nº. 1976/2024, de 25 de setembro de 2024, que alterava o calendário de feriados e pontos facultativos na instituição. Com isso, o feriado de 2 de outubro, quando se comemora 110 anos de criação de Porto Velho, será mantido nesta data.

A medida atendeu solicitação da Justiça Eleitoral, visando evitar a ocorrência de possíveis prejuízos ao processo eleitoral do ano de 2024. A intervenção judicial destaca a importância de medidas proativas para evitar possíveis prejuízos ao processo eleitoral.

Esta exigência é um reflexo do compromisso das autoridades em garantir uma votação justa e transparente, minimizando riscos que possam comprometer a confiança pública no sistema democrático. A confiança dos cidadãos na justiça eleitoral é fundamental; por isso, ações que previnam episódios de desconfiança são essenciais.

da Redação/CN

 

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