O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia- Sindsef/RO recebeu em primeira mão, na tarde de quarta-feira, 23 de outubro, de que o Tribunal de Contas da União – TCU analisando consulta da União, proferiu o Acórdão número 2267 dispensando a comprovação de escolaridade para a transposição dos professores leigos, amparadas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei 5.692/1971.
A excelente notícia para os professores leigos de Rondônia confirma a luta insistente do Sindsef-RO, que sempre defendeu que a União tenha tratamento humanizado e com conhecimento histórico da realidade em que os professores leigos dos ex-territórios foram contratados.
A decisão, do ministro relator, Antonio Anastasia, foi com base na Consulta acerca dos critérios a serem observados para enquadramento de servidores abrangidos pelas Emendas Constitucionais 79/2014 e 98/2017 nos quadros da União.
da Assessoria