A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal rejeitou o pedido do Ministério Público para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso envolvendo migrantes venezuelanas na campanha eleitoral de 2022.
Na ocasião, Bolsonaro afirmou que “pintou um clima” com as meninas.
O MPDFT havia se manifestado pela condenação do ex-presidente e a uma indenização de R$ 30 milhões por “violações de direitos de crianças e adolescentes”.
Os promotores também acusaram Bolsonaro de incitar crianças a fazer “gestos de arma” e utilizar suas imagens sem a autorização dos responsáveis durante a campanha à Presidência.
Na decisão, o juiz Evandro Neiva de Amorim considerou improcedente a ação civil pública do MP contra Bolsonaro. Sobre a acusação de que Bolsonaro teria insinuado que adolescentes migrantes venezuelanas estariam disponíveis para encontros sexuais, o magistrado reconheceu que a fala do ex-presidente foi “infeliz e passível de críticas”, mas interpretou que se tratava de uma manifestação sobre a situação social e migratória da Venezuela, “em um contexto de crise econômica e vulnerabilidade social”.
Na avaliação das provas, ele concluiu que não havia elementos robustos para sustentar uma condenação que indicasse intenção deliberada de incitar discriminação ou de sugerir conotações sexuais.
“As declarações, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos. Além disso, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem que essas falas causaram um impacto generalizado na sociedade ou comprometeram a dignidade das mencionadas adolescentes migrantes”, concluiu o magistrado.
Bolsonaro compartilhou a notícia. Disse que o sistema bateu nele “até não querer mais” e criticou “agentes da desinformação”.
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Fonte: jco