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Bradesco é condenado a pagar R$ 100 mil por conduta desigual a bancário

Imagem reprodução/divulgação

Recentemente, O Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região (RO/AC) condenou o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 100 mil a um bancário de uma agência na capital de Rondônia, que alegou ter sido tratado de forma desigual em comparação a seus colegas. O processo, que ganhou destaque na mídia, evidencia a importância das relações de trabalho justas e igualdade de tratamento dentro das instituições financeiras.

A decisão da 8ª Vara do Trabalho determinou que a instituição bancária garanta a isonomia salarial e um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao bancário que exerceu o cargo de gerente administrativo.

Segundo o empregado, não houve recebimento da verba de Representação, uma gratificação paga a outros empregados. Também afirmou que, apesar de ter atingido as metas estabelecidas pela empresa, não recebeu o PDE nos anos de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Como defesa, o banco alegou que o empregado não estava na lista daqueles elegíveis para o prêmio e que o pagamento dependia de uma decisão da Diretoria Executiva. Além disso, justificou que o cargo de gerente administrativo não se enquadrava nos critérios para receber a verba de representação. “Os  regulamentos  do  PDE,  que  estão  disponíveis  no  Sistema Normativo,  estipulam  que  somente  serão  mantidos  na  campanha funcionários que ocupem cargos que compõem o público alvo, que possuam avaliação válida de desempenho e que, qualquer motivo de desligamento que não seja dispensa sem justa causa, excluirá o funcionário da campanha”, justificou.

Decisão

Ao julgar o caso, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, titular da 8ª VT de Porto Velho concluiu que não é possível adotar critérios subjetivos na política remuneratória, argumentando que tal prática pode abrir margem de discriminação. Segundo o magistrado, a empresa pode definir suas  políticas  salariais, mas deve  seguir os  princípios constitucionais  e  legais,  de modo a garantir  que  todos  os  empregados  em situação semelhante recebam o mesmo tratamento. “A ausência de justificativa objetiva e razoável para a diferenciação de tratamento entre empregados expõe o empregador a práticas discriminatórias, que são vedadas pela ordem jurídica vigente”, justificou.

O magistrado determinou que a verba seja paga ao bancário, com reflexos em outras parcelas, como férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%.

A sentença ainda cabe recurso.

(Processo 0000563-21.2024.5.14.0007)

com informações do TRT14

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