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Alero aprova projeto que restabelece contagem de tempo de serviço a magistrados e servidores do TJRO

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Proposta autoriza o cômputo do tempo de serviço prestado durante a pandemia para todos os efeitos legais.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 153/2025, que assegura o cômputo do tempo de serviço prestado por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, para fins de direitos e vantagens funcionais. A votação ocorreu na 23ª sessão ordinária, realizada na terça-feira (16).

A iniciativa considera a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus (SARS-CoV-2), alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e estabeleceu medidas de contenção de gastos públicos. Em seu artigo 8º, inciso IX, a norma determinou a suspensão da contagem do tempo de serviço, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, como forma de preservar o equilíbrio das contas públicas diante da crise sanitária.

Contudo, a crise financeira projetada à época não se confirmou na dimensão prevista, o que fundamenta a necessidade de restabelecer direitos e prerrogativas temporariamente suspensos, sobretudo, a contagem do tempo de serviço no período mencionado.

O PLC 153/2025 autoriza o cômputo do tempo de serviço e o pagamento retroativo para todos os efeitos legais, incluindo estágios probatórios, progressões, promoções, adicionais por tempo de serviço, licenças por assiduidade e demais direitos. A medida alcança magistrados e servidores que comprovarem não terem interrompido o exercício das atribuições de seus cargos durante a pandemia.

O projeto foi aprovado pelos deputados e seguiu para sanção do Poder Executivo. As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl)e no site oficial da Alero.

Texto: Eliete Marques I Jornalista Secom ALE/RO

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