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quinta-feira, abril 17, 2025
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Chuvas diárias mostraram que a inauguração da nova rodoviária foi o errado que deu certo

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Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

ACERTOU

A insistência do prefeito Hildon Chaves em inaugurar a nova rodoviária de Porto Velho, mesmo diante de críticas e com algumas estruturas ainda inacabadas, acabou se mostrando uma decisão acertada.

VAIDADE

Embora houvesse, sim, um componente de vaidade em querer entregar a obra durante sua gestão, o tempo provou que o senso de urgência foi justificado.

ALAGAMENTO

A antiga rodoviária foi completamente alagada durante as fortes chuvas que atingiram a cidade recentemente.

Fotos: Ana Flávia Venâncio, Ricardo Farias e Wesley Pontes

PREJUÍZOS

Se ainda estivesse em operação, os transtornos seriam imensos: prejuízos materiais, interrupções nos serviços de transporte e o mais grave, riscos à segurança dos passageiros.

FUNCIONAL

Hoje, mesmo não estando 100% concluída na data da inauguração, a nova rodoviária funciona de maneira satisfatória e já atende milhares de pessoas que dependem do transporte intermunicipal e interestadual.

MODERNIDADE

A estrutura moderna e, sobretudo, em uma área mais segura, poupou a população de um caos anunciado. Nesse caso, a decisão de Hildon Chaves foi além da política — foi uma escolha prática e, ao que tudo indica, bastante acertada.

DEFERIDO

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao regime de teletrabalho de um empregado do Banco da Amazônia, lotado na cidade de Humaitá (AM), para que possa acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível III, além de TDAH e outras condições associadas.

RATIFICAÇÃO

A decisão proferida pelo juiz do Trabalho substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ratifica a medida anteriormente concedida em sede de tutela provisória.

JUSTIFICATIVA

O magistrado considerou que Humaitá não oferece infraestrutura terapêutica adequada para as necessidades da criança, e que a família já realiza o tratamento em Porto Velho (RO), distante 205 km, onde dispõe de rede de apoio e acesso aos profissionais especializados.

LEGALIDADE

A sentença destaca que a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência é um dever constitucional e está prevista em diversas normas internacionais ratificadas pelo Brasil. Além disso, o juiz observou que a convenção coletiva da categoria prevê expressamente o direito ao teletrabalho para empregados que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves.

CONSTITUCIONALIDADE

Na decisão, também foi ressaltado que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor à garantia constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência, especialmente em situações de alta vulnerabilidade.

ALTERAÇÃO

A sentença condenou o banco à obrigação de alterar o regime de trabalho do empregado para teletrabalho, além de arcar com os honorários advocatícios e custas processuais. Também foram reconhecidos os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador. Cabe recurso.

ATIVIDADES

Hoje é o  Dia Mundial da Saúde, e para comemorar a data serão fomentadas  iniciativas que promovam a integração de ações entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

ESTADO

Em Rondônia a programação vai de 7 a 11 de abril e contará com conciliação em saúde através do mutirão “Justiça e Saúde para Você”, e outras atividades.

PARCERIAS

As ações  contarão com a participação de diversos parceiros, incluindo o TJRO, por meio da Presidência, magistrados, servidores e setores, Assembleia Legislativa, Sesau, Semusa, Justiça Federal de Rondônia, entre outros.

DESTAQUE

Em RO, o destaque da programação  é a visita ao Hospital Regional de Guajará-Mirim Dr. Júlio Pérez Antelo, um exemplo  de sucesso de mediação realizada pelo Poder Judiciário.

ACORDOS

O juiz Edenir Albuquerque informou que foram cerca de 3 anos de conciliação, para que o hospital fosse reestruturado e reorganizado do ponto de vista da gestão. Edenir Albuquerque é coordenador do Comitê de Saúde.

ATUALIZAÇÃO

O magistrado destaca que a visita conjunta dos integrantes do Poder Judiciário e da gestão Estadual, permite conhecer de perto as instalações e os serviços oferecidos pelo novo hospital, bem como perceber o impacto positivo que ele terá na vida da população de Guajará-Mirim e região.

AGUARDANDO DECISÃO

A mudança da Lei de Inelegibilidade, que teve a votação adiada pelo Senado Federal, poderá beneficiar Ivo Cassol e Acyr Gurcacz, e permitir a eles concorrerem  já em 2026.

ALTERAÇÃO

O texto da Lei de Inelegibilidade altera a forma de contagem da condenação. A punição passaria a valer à partir da decisão colegiada ou do ato que gerar a condenação ou inelegibilidade.

COMO É

Atualmente, a punição é cumprida depois do trânsito em julgado, mas a inelegibilidade de 8 anos começa a contar imediatamente, todavia, os 8 anos só são computados depois de cumprida a pena.

COMO É 2

Se a pessoa ficar recorrendo com condenação ele já estará inelegível sem contar o prazo de 8 anos.

APÓS SENTENÇA

A mudança quer deixar claro que esse prazo conta a partir da condenação , independente da pessoa continuar a recorrer ou não da decisão.

INELEGÍVEIS

Ivo Cassol perdeu o mandato por denúncias de quando era Prefeito de Rolim de Moura, ele foi absolvido das denúncias.

INELEGÍVEIS 2

Acir Gurgacz  foi condenado porque a empresa da sua família fez um empréstimo em banco oficial para comprar ônibus novos, e ele foi fiador.

INELEGÍVEIS 3

No entanto, a empresa comprou veículos usados e reformou. Isso acabou sendo considerado desvio de finalidade.

INELEGÍVEIS 4

Diante dessa constatação, a Eucatur quitou imediatamente o empréstimo. Os diretores da empresa foram julgados e absolvidos, mas Acyr, por ser Senador, acabou condenado em decisão de Alexandre de Moraes.

FRASE

Prudência é saber distinguir as coisas desejáveis das que convém evitar.

Por Cícero Moura*

*O jornal Correio de Notícia se reserva no direito de manter a opinião dos colunistas/articulistas integralmente, sem intervenções. Entretanto, conteúdo expresso neste artigo é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Correio de Notícia não tem responsabilidade legal pela “OPINIÃO” que é exclusiva do autor.

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