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Em esdrúxula ação por suposta “intolerância religiosa”, Claudia Leitte enfim conquista uma vitória

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A Justiça da Bahia decidiu negar o pedido de tutela de urgência apresentado no processo movido contra a cantora Claudia Leitte por suposta intolerância religiosa. A ação, proposta a partir de denúncia do Ministério Público da Bahia, pede o pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

O caso teve origem após uma apresentação realizada em 2024, quando a artista alterou um trecho da música Caranguejo, substituindo a referência à entidade de matriz africana Iemanjá pelo nome Yeshua (Jesus). A mudança motivou questionamentos de entidades ligadas às religiões afro-brasileiras e levou à atuação do Ministério Público.

Na decisão, tornada pública nesta quinta-feira (29), a magistrada responsável afirmou que não foram identificados elementos suficientes que indicassem risco iminente de racismo ou de apropriação indevida do patrimônio cultural associado às religiões de matriz africana. Para a Justiça, a situação não justificaria, neste momento, uma intervenção imediata.

Ao fundamentar o entendimento, a juíza destacou que a substituição feita pela cantora “não conduz automaticamente à conclusão de discurso de ódio ou violação à dignidade da coletividade afro-religiosa que justifique intervenção nas apresentações artísticas”.

Embora a tutela de urgência tenha sido negada, o processo continua em andamento. A decisão também autorizou a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras no polo ativo da ação, ampliando a participação de entidades interessadas no caso.

O instituto havia solicitado ao Ministério Público que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador de 2025. Apesar disso, a cantora segue confirmada na programação oficial do evento.

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