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domingo, março 15, 2026
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Justiça absolve Roberto Jefferson por ter comparado ministra do STF a “prostituta arrombada”

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O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), quando cumpria prisão domiciliar, xingou a ministra Cármen Lúcia e a comparou a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas” em um vídeo publicado por sua filha Cristiane Brasil (PTB) nas redes sociais.

“Fui rever o voto da bruxa de Blair, a Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan. Olhei de novo, não dá pra acreditar. Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas, que viram para o cara e diz: ‘benzinho, nunca dei o rabinho, é a primeira vez’. Ela fez pela primeira vez. Ela abriu mão da inconstitucionalidade pela primeira vez”, disse ele.

Pelo insulto, ambos tornaram-se réus por suposta injúria no âmbito eleitoral.

Mas, o TRE de São Paulo absolveu sumariamente, tanto Roberto Jefferson, quanto Cristiane Brasil.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro argumenta que a ministra não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir. Ofícios enviados ao gabinete de Cármen Lúcia não foram respondidos.

Diz a magistrada:

“A não oitiva da vítima impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia, sem mencionar o contexto em que proferidas as ofensas, o meio em que divulgadas e as condições pessoais da vítima – porquanto só ela – e ninguém além dela – pode afirmar que se sentiu injuriada no caso concreto, ou seja, que os fatos imputados aos acusados violaram efetivamente sua honra subjetiva, embora indiscutivelmente insultosas, do ponto de vista meramente objetivo, as falas direcionadas à pessoa da Exma. Sra. Ministra”.

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