29 C
Porto Velho
quinta-feira, abril 17, 2025
HomeCidadesJustiça determina que a JBS pare de transportar cargas com excesso de...

Justiça determina que a JBS pare de transportar cargas com excesso de peso em rodovias federais em Rondônia

Date:

Related stories

Silvia Cristina avalia com otimismo e alegria pesquisa ao Senado, mas diz que foco é no mandato

A deputada federal Silvia Cristina (PP), presidente estadual do...

Sob presidência do deputado Alex Redano, parlamentares aprovam relatório da CPI

Após dois anos de trabalhos, Comissão Parlamentar de Inquérito...

Comitiva parte em missão de reconhecimento de comunidades afetadas pela cheia

Prefeito Léo Moraes coordenou a missão Na manhã desta quinta-feira...

Caso Sarah: projeto prevê formação de professores em segurança digital

Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do...

A Justiça Federal em Rondônia concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa JBS S.A. interrompa imediatamente o envio de cargas com excesso de peso por rodovias federais em Rondônia. A decisão, do juiz Shamyl Cipriano, também obriga a empresa a incluir nas notas fiscais o peso real das cargas transportadas, além das placas e modelos dos veículos utilizados.

Confira aqui o pedido do MPF

De acordo com a ação, baseada em informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a empresa foi responsável por 2.806 infrações de excesso de peso, sendo 219 ocorrências registradas somente no Estado de Rondônia.

O MPF argumenta que a prática recorrente da JBS em transportar mercadorias acima do limite permitido compromete a segurança dos usuários das rodovias e provoca danos estruturais ao patrimônio público, com a deterioração acelerada do pavimento das estradas.

A JBS foi procurada pelo Ministério Público para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas se recusou a celebrar o acordo, o que motivou a judicialização da questão.

Liminar com multa

Na decisão, o juiz reconheceu a existência de provas robustas da prática irregular, destacando os autos de infração emitidos por órgãos de fiscalização. Também apontou o risco iminente de dano, tanto à integridade das vias quanto à segurança dos motoristas e demais usuários.

Como medida de urgência, foi fixada multa de R$ 15 mil por cada veículo flagrado saindo com excesso de peso, e R$ 5 mil caso as notas fiscais não apresentem corretamente os dados exigidos, como peso da carga e identificação do caminhão.

rondoniagora

Contribua com o jornalismo independente pelo PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23

Subscribe

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Latest stories

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here