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Justiça suspende reajuste salarial de Lindomar Garçon e da vice-prefeita em Candeias do Jamari

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Recentemente, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu nesta quarta-feira (16) a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2024, publicado pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari, que reajustava salários do prefeito Lindomar Garçon e da vice-prefeito. O aumento, aprovado por meio de um Decreto Legislativo, contemplava não apenas o prefeito, mas também o ocupante do cargo de vice-prefeito, e havia gerado discussões acaloradas entre a população do município.

A decisão, assinada pela juíza Ângela Maria da Silva, determinou que os subsídios do prefeito e do vice-prefeito sejam mantidos nos valores vigentes antes da edição do decreto. O prefeito Lindomar Garçon teria aumento de R$ 5 mil no salário e a vice-prefeita mais de R$ 6 mil.

A suspensão do aumento salarial se deu em decorrência de uma ação popular proposta pelo cidadão Jacó Eugênio, representado pelo advogado Edirlei Souza, que apontou irregularidades no aumento salarial aprovado no final de 2024. Segundo a denúncia, o decreto legislativo foi publicado em um período inferior aos 180 dias que antecedem o término do mandato legislativo, violando o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O autor argumentou que tal prática configura grave prejuízo aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 550 mil.

Além de diversas reclamações e questionamentos sobre a legalidade do referido aumento, a ação sustenta que o reajuste deveria ter sido realizado por meio de lei formal, conforme estabelece o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. A utilização de um decreto legislativo para fixar os subsídios do Poder Executivo foi considerada inapropriada, reforçando a nulidade do ato.

Segundo os críticos, houve falta de transparência durante o processo e a necessidade de um estudo mais profundo sobre os impactos financeiros que isso poderia causar ao erário público.

Na decisão, a magistrada destacou a probabilidade de direito e o risco de dano ao erário, caso os valores reajustados fossem pagos. “O pagamento dos subsídios na forma prevista no decreto legislativo, caso venham a ser considerados ilegais, acarretará prejuízos irreparáveis ao erário”, enfatizou.

A Câmara Municipal de Candeias do Jamari terá 20 dias para contestar a ação, enquanto os responsáveis diretos devem comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 45 mil.

A decisão também levantou questionamentos sobre o sigilo atribuído ao processo. A juíza determinou que o autor justifique a necessidade de manter o segredo de justiça, visto que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas para restrição de publicidade.

O Ministério Público foi intimado para acompanhar o caso, reforçando o caráter público e de interesse coletivo da ação popular.

Para o proponente da ação, a decisão representa uma vitória da sociedade, após meses de expectativas em relação à decisão da justiça sobre as irregularidades do aumento salarial aprovado pelos vereadores no final de 2024.

da Redação/CN

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