25 C
Porto Velho
domingo, novembro 16, 2025
HomeBrasilPrazo vence e Moraes “esquece” general na prisão

Prazo vence e Moraes “esquece” general na prisão

Date:

Notícias relacionadas

Clima em Crise: surge três Alertas Climáticos que não podem ser ignorados

Após a passagem do ciclone extratropical que atingiu as...

A frase impactante de Moraes que ecoa como um aviso sombrio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,...

Copa Rexona de Imprensa: ESPN e Globo se destacam; Fred e Mari assumem a artilharia

Competição retorna após cinco anos, reunindo jornalistas e ex-jogadores,...

Mais um absurdo inaceitável praticado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O General Walter Braga Netto está completando 140 dias preso.

Sua prisão é juridicamente inexplicável.

Além disso, mesmo que houvesse uma explicação plausível, o prazo legal, de acordo com a lei, é de 90 dias.

Portanto, na pior das hipóteses, ele está preso há 50 dias, além do prazo legal.

A advogada Erica Gorga, doutora em direito pela USP, explica o absurdo:

“A decisão de Moraes apresenta item 1 intitulado ‘NOVOS E IMPORTANTES FATOS’, porém, após análise, tudo o que encontramos de mais palpável é foto de mensagem de whatsapp datada de 12 de setembro de 2023 – portanto HÁ MAIS DE UM ANO – trocada entre Mário Fernandes e Kormann. A mensagem diz que a mãe e o pai de Cid ‘ligaram para GBN’  (supostamente General Braga Netto) ‘e GH’ (supostamente General Heleno). MAS, estes são dois terceiros falando de uma ligação da qual NÃO há PROVA nenhuma que tenha efetivamente ocorrido.

Entendo então que se toma ‘hearsay’ ou RUMOR, vulgo, fofoca entre duas pessoas como se isso pudesse constituir elemento de prova de suposto ‘embaraço’ à investigações. Além disso, existem apenas declarações unilaterais de Cid, bastante enviesadas e que não trazem mais nenhum fato recente.

Não vejo a mais remota hipótese de periculum libertatis, que é requisito inafastável para prisão preventiva. A liberdade não traz perigo para a ordem pública e não há fatos novos – tudo teria ocorrido há mais de um ano.

Por fim, sequer há indício suficiente de autoria. Nem a existência do crime foi provada como requer o art. 312 do CPP.

Data vênia, não entendo como, juridicamente, pode-se embasar prisão tão flagrantemente ilegal.”

Fonte: jco

CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here