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domingo, novembro 9, 2025
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Projeto que limita o “poder” do TSE em eleições avança na Câmara

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O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou parecer favorável ao projeto de lei que pretende retirar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a competência para editar resoluções normativas. A proposta, que tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, visa restringir os poderes regulatórios da Corte Eleitoral.

De autoria dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Gilson Marques (Novo-SC), a matéria foi elaborada como reação à recente resolução do TSE que regulamentou o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições municipais de 2024. O texto aprovado pela Corte proibiu a utilização de deepfakes em campanhas eleitorais e autorizou a remoção de conteúdos que possam comprometer a integridade do pleito. Parlamentares do partido Novo consideraram essas medidas uma invasão da competência legislativa do Congresso Nacional.

Em seu relatório, Capitão Alberto Neto argumenta que o TSE, “ao expedir instruções e resoluções, muitas vezes acaba legislando sobre matérias eleitorais, extrapolando e usurpando competência privativa do Congresso Nacional para legislar”. Para ele, limitar essa atuação é crucial para reforçar a segurança jurídica e evitar conflitos entre atos administrativos da Corte e a legislação eleitoral em vigor.

O parlamentar também sublinhou que a proposta corrige distorções ao assegurar que mudanças nas normas eleitorais sejam responsabilidade exclusiva do Legislativo, após o necessário debate democrático.

“Assim, a alteração proposta corrige distorções ao garantir que alterações nas normas eleitorais sejam feitas exclusivamente pelo Legislativo, depois do devido debate democrático, preservando a soberania popular e a representatividade das decisões”, declarou.
Em complemento, ele afirma que a revogação da competência normativa “reduz o espaço para que o TSE atue de forma ativista, criando normas com alcance geral e abstrato que extrapolam suas atribuições jurisdicionais e administrativas”.

 

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