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sábado, fevereiro 7, 2026
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Residentes da zona sul de Porto Velho vão a delegacia contra bar por perturbação do sossego

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Moradores do bairro Cohab Floresta, na zona sul de Porto Velho, registraram, na manhã desta segunda-feira (10), um boletim de ocorrência na 4ª Delegacia de Polícia Civil contra o proprietário da distribuidora Jhon Jhon, localizada na esquina das ruas São Miguel e Alamanda, em frente ao Espaço Esportivo Abobrão, zona sul da capital. O local, que funciona como bar e recebe som ao vivo e mecânico, é acusado de perturbar o sossego da vizinhança com barulho que se estende até o amanhecer, de segunda a segunda-feira.

Segundo relatos, os moradores não conseguem mais dormir devido ao volume elevado do som e à algazarra de frequentadores, muitos vindos de outros bairros, que também ligam aparelhos automotivos em volume alto. A distribuidora, aberta e sem tratamento acústico, é alvo de reclamações há anos. Uma das moradoras afirma que tenta, desde 2017, fazer valer o direito ao silêncio, tendo procurado a polícia e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), sem sucesso.

De acordo com o Código Penal (artigo 42), é crime “perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra, abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. O direito ao sossego também é assegurado pela Lei de Contravenções Penais e por normas municipais de controle ambiental e de poluição sonora.

Um dos denunciantes informou que não é contra empreendimentos comerciais, desde que atuem dentro das normas e respeitem o descanso dos moradores. Ele relatou ter tentado diálogo com o dono da distribuidora, que prometeu reduzir o volume, mas nunca cumpriu o que foi combinado. Diante da persistência do problema, os vizinhos decidiram levar o caso à Justiça, com a possibilidade de ingressar com ações civis por danos morais e ações criminais contra o comerciante.

O delegado Tadeu Brancalari, responsável pelo caso, deve intimar as partes para prestar depoimento. Os moradores esperam que as autoridades adotem medidas para garantir o cumprimento da lei e o direito ao descanso da comunidade.

com rondoniagora

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