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domingo, março 23, 2025
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Sancionada Lei que permite a Prefeitura de Porto Velho contratar policiais para garantir mais segurança na cidade

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O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou a Lei Complementar 1.003, que cria a ajuda de custo para Atividade Delegada Municipal. A norma garante ao Poder Executivo o direito de contratar policiais militares, civis e penais, que desejam cumprir hora extra no apoio à segurança pública em Porto Velho.

O valor dessa ajuda de custo deverá ser estipulado mediante Decreto que será editado, porém, conforme a Lei da Atividade Delegada, os custos serão cobertos com os recursos já previstos no orçamento do Município de Porto Velho.

Conforme a Lei, o dinheiro será repassado por convênio, que ainda será firmado, com o Governo do Estado e cairá diretamente na conta do servidor. A expectativa é de que a adesão seja grande por parte dos policiais que atuam na cidade, reduzindo a criminalidade e aumentando a segurança da população.

Para a compensação pelo uso de viaturas e equipamentos da Polícia Militar, Penal e Civil, em favor da Atividade Delegada Municipal, será repassado o valor de até 9% da Unidade Padrão Fiscal (UPF) por hora trabalhada de cada policial, na atividade municipal, ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar (Fumrespom), Fundo Penitenciário de Rondônia (Fupen- Sejus) e Fundo Especial de Reequipamento Policial (Funrespol – Polícia Civil).

“Esse é o início do nosso projeto de instalação da Guarda Municipal armada, uma vez que esses policiais darão a largada ao programa de segurança pública desenvolvido pela prefeitura de Porto Velho, esse é um compromisso da nossa gestão com o cidadão”, disse o prefeito Léo Moraes.

A Lei priva a contratação desses policiais para o desempenho do serviço de vigilância privada.

Com a homologação, a Lei já passa a valer e os policiais já devem começar a atuar a serviço da municipalidade nos próximos meses, após a regulamentação via decreto, que tem um prazo de 90 dias.

Fonte: SMC

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