consumidores de energia elétrica; entenda
Edição – Portal SGC
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Foi sancionada nesta sexta-feira (21) a Lei nº 3.246/2025, que cria novas regras de proteção aos consumidores de energia elétrica em Porto Velho. A legislação, de autoria do vereador e advogado Dr. Breno Mendes, estabelece normas para evitar práticas abusivas da concessionária Energisa, garantindo mais transparência e segurança aos usuários do serviço.
O vereador, conhecido como “Fiscal do Povo”, tem denunciado irregularidades na cobrança de energia desde 2018. A sanção da lei representa um avanço na defesa dos direitos dos consumidores da capital, fortalecendo garantias contra cortes indevidos e cobranças excessivas.
Principais mudanças com a nova lei
A legislação impõe regras rigorosas à distribuidora de energia, buscando equilibrar a relação entre empresa e consumidor. Entre os principais pontos da lei estão:
Proibição de cortes indevidos: Se o consumidor apresentar o comprovante de pagamento ou quitar a conta no momento da tentativa de corte, o fornecimento de energia não poderá ser suspenso.
Notificação prévia para inspeção de medidores: A concessionária deve informar o consumidor com pelo menos três dias de antecedência sobre a inspeção do equipamento.
Mudança na cobrança por recuperação de consumo: Se forem identificadas irregularidades no medidor, a cobrança deverá ser baseada nos três primeiros meses após a troca do equipamento, e não nos últimos 36 meses, como antes.
Rescisão contratual sem exigência de quitação de débitos: A distribuidora não poderá condicionar o encerramento do contrato ao pagamento de dívidas anteriores, que devem ser cobradas por meios legais.
Suspensão do fornecimento apenas com comunicação adequada: O corte por recuperação de consumo só poderá ocorrer após 90 dias de atraso, e o consumidor deverá ser notificado por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com 15 dias úteis de antecedência.
Proibição de cortes às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados: A medida impede que consumidores fiquem sem energia por longos períodos sem possibilidade de regularização imediata.
Penalidades para descumprimento
Caso a Energisa descumpra a nova legislação, estará sujeita a multas que começam em 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF). Atualmente, cada UPF equivale a R$ 103,67, resultando em uma penalidade inicial de R$ 5.287,17. Em casos de reincidência, a multa pode ser multiplicada por até 10 vezes, alcançando o valor de R$ 52.871,70 por unidade consumidora afetada.
Para o vereador Dr. Breno Mendes, a nova lei é um marco na defesa dos consumidores de Porto Velho. “Essa legislação é uma vitória para a população, que há anos sofre com cobranças abusivas e cortes indevidos. Agora, temos um instrumento legal forte para garantir respeito e dignidade aos consumidores”, destacou.
Portal SGC