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Animais silvestres são apreendidos em casa da capital durante operação do BPA e Ibama

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Após denúncia anônima ao Ministério Público, uma operação do Batalhão Ambiental de Rondônia (BPA), com o apoio do Ibama, apreendeu vários animais silvestres que estavam em uma residência do bairro Embratel, em Porto Velho.

A denúncia indicava a existência de um galinheiro utilizado para comércio, gerando fortes odores na vizinhança.

Ao chegarem ao endereço, os policiais foram recebidos pela moradora, que autorizou a entrada. Já na varanda da residência, a equipe percebeu forte odor de dejetos de aves. No quintal dos fundos, os agentes identificaram uma grande criação de aves de diversas espécies, mantidas em gaiolas chumbadas ao piso de alvenaria, sem estrutura adequada para manejo e bem-estar.

Além das aves domésticas, a fiscalização constatou a presença de animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro, sem autorização ambiental. Foram encontrados um macaco, um jabuti, uma arara, um papagaio e um Juriti.

Os animais foram apreendidos e encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas, para reabilitação e possível reintegração à natureza.

No local também foram identificadas mais de 60 aves domésticas, incluindo galinhas, calopsitas, filhotes de pavão, codornas, entre outros.

A moradora negou qualquer atividade comercial com os animais e afirmou que a criação era exclusivamente para consumo próprio. Durante a fiscalização, nenhuma máquina de cartão, comprovante de pagamento ou outro indício de comércio foi encontrado, e nenhum vizinho compareceu ao local para confirmar a denúncia.

Sobre os animais silvestres, a moradora demonstrou grande apego emocional, relatando que os mantinha há décadas. Disse que teria trazido todos do sítio onde morava anteriormente. Segundo ela, a propriedade foi perdida por determinação judicial, e agora tenta reaver o imóvel para devolver os animais ao ambiente original.

Os policiais esclareceram à moradora que os animais silvestres seriam encaminhados ao Cetas, e que ela poderia buscar, via judicial, o reconhecimento do vínculo afetivo, caso desejasse contestar a apreensão.

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