Em decisão apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022.
O entendimento ocorre na discussão sobre as chamadas “sobras eleitorais”. Com a decisão, tomada por seis votos a cinco, sete parlamentares perderão seus mandatos.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das “sobras eleitorais”. Entretanto, decidiu que esse entendimento não deveria ser aplicado na eleição de 2022, o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.
Agora, contudo, os ministros acolheram um recurso que pedia para que esse entendimento fosse aplicado nas eleições de 2022. A maioria dos ministros que votou pelo acolhimento dos recursos – e a perda do mandato dos deputados – seguiu posicionamento inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda no plenário virtual, onde a matéria começou a ser julgada em 2024.
No ano passado, já havia sido formada uma maioria quando o recurso começou a ser analisado no plenário virtual do STF. Entretanto, houve um pedido de destaque, o que levou à análise ser retomada no plenário físico. Nesta quinta-feira, com a retomada da análise, o ministro Flávio Dino seguiu a posição adotada por Moraes. Votaram no mesmo sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cristiano Zanin.
Fonte: jco