25 C
Porto Velho
quinta-feira, dezembro 18, 2025
HomeBrasilOs abusos do STF, a prisão do advogado e o cerceamento do...

Os abusos do STF, a prisão do advogado e o cerceamento do direito de defesa (veja o vídeo)

Date:

spot_img

Notícias relacionadas

Justiça de Rondônia absolve operador de máquinas em caso de abuso de vulnerável

No sistema judiciário, cada decisão reflete a análise das...

A casa de Lulinha está em queda livre, mais um episódio que não para de surpreender

Documentos reunidos pela Polícia Federal indicam que o lobista...

Deputado Laerte Gomes vota a favor do abono natalino de R$ 5 mil para servidores da Educação

Benefício foi aprovado durante sessão desta terça-feira, presidida pelo...

Nesta terça-feira, 25 de março, durante o julgamento da denuncia do “suposto golpe”, assistimos mais um episódio escandaloso. O desembargador aposentado e advogado Sebastião Coelho foi detido pela Polícia Judicial dentro do Supremo Tribunal Federal, acusado de “desacato” após ter sido barrado de acompanhar o julgamento de seu cliente, Filipe Martins, no caso do alegado plano de golpe de Estado.

Coelho tentou entrar no plenário da Primeira Turma para exercer seu papel como defensor. Havia cadeiras vazias. Mesmo assim, foi impedido de entrar por não ter feito o “credenciamento prévio”, um procedimento muitas vezes contornado quando se trata de advogados em atuação. Mesmo gravando tudo com uma câmera, foi intimidado por um segurança.

Coelho protestou — Denunciou o absurdo. E por isso, foi detido em flagrante por “desacato” e “ofensas ao tribunal”. Depois de lavrado o boletim de ocorrência pelo ministro Luis Roberto Barroso, foi liberado.

Os absurdos não param por ai: durante o início do julgamento da denúncia sobre um suposto golpe de Estado, os ministros do STF, por decisão unânime, negaram à defesa o direito de se manifestar após o voto do relator — um direito básico, garantido pela Constituição. O que está em jogo não é qualquer coisa: é uma acusação gravíssima, que pode levar à prisão um cidadão por anos. E mesmo assim, o direito de a defesa falar por último foi violado. A lei é clara: quem fala por último é o defensor.

Embora a Lei 8.038/90 e até o Regimento Interno do STF não sejam absolutamente claros quanto à ordem das falas em certos tipos de julgamento (como agravos regimentais, habeas corpus ou recursos extraordinários), isso não se aplica às ações penais, onde o próprio Supremo já firmou precedentes reconhecendo que a defesa deve sim falar por último. Ou seja: não se trata de lacuna jurídica, mas de desrespeito a princípios já consolidados.

O silêncio da OAB diante de tudo isso é uma afronta ainda maior do que a própria detenção. A Ordem deveria estar na porta do STF exigindo respeito, exigindo garantias. Mas se cala. Ou melhor: consente.

Karina Michelin. Jornalista.

Veja o vídeo:

Um enorme circo…

Fonte: jco

CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

spot_img
spot_img
spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here