24 C
Porto Velho
quinta-feira, dezembro 18, 2025
HomeJustiçaMP propõe ação de improbidade administrativa e oferece denúncia por venda ilegal...

MP propõe ação de improbidade administrativa e oferece denúncia por venda ilegal de imóveis públicos do Município de Mirante da Serra

Date:

spot_img

Notícias relacionadas

Justiça de Rondônia absolve operador de máquinas em caso de abuso de vulnerável

No sistema judiciário, cada decisão reflete a análise das...

A casa de Lulinha está em queda livre, mais um episódio que não para de surpreender

Documentos reunidos pela Polícia Federal indicam que o lobista...

Deputado Laerte Gomes vota a favor do abono natalino de R$ 5 mil para servidores da Educação

Benefício foi aprovado durante sessão desta terça-feira, presidida pelo...
O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ofereceu denúncia criminal em desfavor de ex-prefeito e ex-servidores municipais de Mirante da Serra em razão da venda ilegal de imóveis públicos sem qualquer obediência às formalidades legais aplicáveis à espécie.
A investigação foi materializada por meio de Inquérito Civil Público instaurado perante a 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, que, após concluído, identificou a existência de elementos mínimos capazes de atribuir a ex-prefeito e ex-servidores públicos a prática de atos de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios.
O procedimento ministerial foi iniciado a partir do recebimento de notícia no sentido de que, na gestão de 2017 a 2020, houve a venda ilegal de pelo menos 4 (quatro) imóveis públicos sem qualquer obediência às formalidades legais aplicáveis à espécie, e com apropriação particular dos valores recebidos.
Ainda durante o Inquérito Civil, com a promoção de diversas diligências, tais como a requisição de documentos e oitivas de testemunhas, constatou-se que os investigados realizaram a venda de imóveis de propriedade do município como se particulares fossem, sem obediência às normas que regem a alienação de imóveis públicos, além da prática de delito previsto na Lei de Lavagem de Capitais por parte de um dos investigados.
Na ação civil pública proposta, o Ministério Público requereu a procedência da ação e aplicação de sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n. 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, bem como a anulação das autorizações para escrituras públicas e dos contratos de compra e venda celebrados para a alienação dos imóveis, além de outras sanções legalmente previstas.
Já na denúncia criminal oferecida são imputados aos infratores crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), crime de licitação e de lavagem de dinheiro.
Os processos seguirão de acordo com os ritos estabelecidos em lei e ao final serão julgados pelo Poder Judiciário.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

spot_img
spot_img
spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here