Projeto do vereador Gedeão Negreiros prevê multas e até cassação de alvarás em caso de descumprimento.
A Câmara Municipal de Porto Velho discute um projeto de lei apresentado pelo vereador Gedeão Negreiros (PSDB), que visa proibir práticas de adultização e erotização de crianças e adolescentes em eventos e conteúdos públicos. Esta proposta surge em um contexto de crescente preocupação com a exposição inadequada de menores nas mídias sociais e em atividades culturais.
O projeto de lei procura proteger a infância e a adolescência, estabelecendo limitações rigorosas sobre como crianças e adolescentes podem ser representados publicamente. A intenção é criar um ambiente mais seguro, onde os menores possam se desenvolver sem a influência de conteúdos prejudiciais que estimulam a sexualização precoce, que pode ter consequências duradouras no desenvolvimento emocional e psicológico das crianças.
A proposta prevê penalidades que variam desde advertências até multas significativas, e até mesmo a cassação de alvarás de funcionamento. Adultização é entendida como a indução de comportamentos ou expressões sexuais inadequadas para a idade; já a erotização envolve exposição precoce a estímulos sexuais em atividades culturais ou de entretenimento. Essas medidas visam regulamentar atividades que possam expor menores a conteúdos inadequados, protegendo assim, o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
Segundo Negreiros, o objetivo é proteger o desenvolvimento psicológico e social da infância, sem censurar manifestações culturais legítimas. Embora seja uma expressão demandada em diversas situações, traz um significado profundo quando se trata da proteção do desenvolvimento psicológico e social da infância. Com o avanço das discussões sobre direitos da criança, é vital garantir que essa proteção não implique na censura de manifestações culturais que são legítimas e fundamentais para a formação da identidade infantil.
“Trata-se de garantir a dignidade e a integridade das nossas crianças. É fundamental compreendermos a responsabilidade que temos para com as futuras gerações”, afirma o presidente.
Se aprovada, a nova lei trará mudanças significativas na regulamentação da matéria e o executivo terá um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, que definirá critérios necessários para a fiscalização e canais de denúncia. A parceria com o conselho tutelar será determinante para a aplicação da nova legislação.
No cenário atual, algumas capitais brasileiras, como Belo Horizonte e Fortaleza, se destacam com implementação de legislações semelhantes. O projeto que regulamenta aspectos relevantes agora aguarda análise e votação na Câmara Municipal. A expectativa é que as embasadas decisões dos vereadores contribuam para um desenvolvimento mais equilibrado e eficiente.


