Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2/9), a ministra Cármen Lúcia interveio durante a fala do advogado do deputado federal Alexandre Ramagem após sua sustentação oral.
O jurista Paulo Renato Garcia Cintra utilizou os termos “voto auditável” e “processo eleitoral auditável”, o que levou a magistrada a afirmar:
“O advogado fez muitas referências à inexistência ou que teria havido uma campanha pela eleição/processo auditável e que isso foi objeto de uma emenda constitucional.
Mas Vossa Senhoria sabe a diferença entre processo eleitoral auditável e voto impresso? Você repetiu como sinônimo e não é. O processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil.”
Atualmente presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra destacou que o esclarecimento era necessário para evitar interpretações equivocadas do público.
“Para que não fique para quem assiste que não é auditável. Uma coisa é a eleição com o processo auditável, outra coisa é o voto impresso (…) A auditoria tem início desde 1986, quando foi criado o processo eletrônico. Só para ficar claro”, completou.
Sob o comando do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento de Bolsonaro parece já ter um resultado pronto. Triste e chocante realidade!
Fonte: jco*


