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TJRO define juíza Inês Moreira da Costa como nova desembargadora

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Nesta segunda-feira (3), o Tribunal de Justiça de Rondônia promoveu, pelo critério de merecimento, a juíza Inês Moreira da Costa para o cargo de desembargadora, em atendimento à ação afirmativa de gênero para acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau, instituída por resolução do Conselho Nacional de Justiça. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sansão Saldanha.

Inês Moreira da Costa é doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí- Univali, mestre em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas, possui MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas e pós graduação em Direito Civil e em Direito Processual Civil.

Juíza titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, atuou como auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça no biênio 2022-2023. Também é membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do TJRO e integra o Comitê de redação científica do Centro de Pesquisas e Publicações Acadêmicas da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – Emeron. Professora de pós graduação na Emeron e juíza formadora da Escola Nacional de Formação de Magistrados – Enfam.

Coordenou publicação de obras jurídicas. Tem artigos publicados em revistas brasileiras e internacionais. Autora do projeto de inovação LexIA, de automação de rotinas processuais, desenvolvido perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Venceu a primeira edição do prêmio Juízo Verde do Conselho Nacional de Justiça.

Concorreram também as juízas Tânia Mara Guirro, Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza e Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres.

Resolução do CNJ

Em sessão histórica e unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em setembro de 2024, a política de alternância de gênero para vagas na segunda instância. A resolução estabelece que os tribunais do país adotem a alternância entre listas exclusivas para candidatas e listas mistas tradicionais nas promoções por merecimento, com o objetivo de mitigar a sub-representação feminina na segunda instância.

do TJ/RO

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