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8 pontos sobre as mudanças propostas por Derrite em projeto antifacção

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O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei Antifacção nesta segunda-feira (10) que equipara ações de organizações criminosas ao terrorismo e aumenta as penas para seus integrantes. A proposta modifica significativamente o texto original elaborado pelo governo federal.

O parlamentar foi nomeado relator do projeto na sexta-feira (7) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Derrite está temporariamente afastado do cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O substitutivo insere 11 condutas na Lei Antiterrorismo de 2016, estabelecendo equivalência entre ações de facções e atos terroristas. Esta abordagem difere do projeto original, que se concentrava em alterações na Lei de Organizações Criminosas de 2013.

As penas propostas por Derrite são consideravelmente mais severas. O texto eleva a punição para membros de organizações criminosas para 20 a 40 anos, utilizando como referência as penas aplicadas em casos de feminicídio. A proposta inicial do governo federal sugeria aumentar de 3-8 anos para 5-10 anos.

O projeto também endurece a progressão de regime prisional, exigindo o cumprimento de 70% da pena para réus primários e até 85% para reincidentes, sem direito à liberdade condicional. Pessoas incluídas em bancos de dados de faccionados se tornariam inelegíveis, com alterações na Lei da Ficha Limpa.

No aspecto investigativo, o texto mantém a exigência de que a Polícia Federal notifique previamente as autoridades estaduais antes de iniciar investigações relacionadas a organizações criminosas. A PF precisa comunicar à Polícia Civil ou ao Ministério Público estadual quando pretender atuar em casos envolvendo facções no âmbito estadual.

O substitutivo propõe a criação de um capítulo específico na Lei de Organizações Criminosas para estabelecer uma ação civil autônoma de perdimento de bens, visando o confisco de ativos financeiros dos grupos criminosos.

Uma inovação do texto é a criação de uma figura autônoma para punir indivíduos que praticam condutas equiparadas ao terrorismo, mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Entre estas condutas estão o uso de violência para controlar territórios, utilização de armas de fogo e explosivos, restrição à circulação de pessoas e construção de barricadas.

O deputado eliminou a modalidade privilegiada de participação em organização criminosa que estava prevista no texto do governo. Essa modalidade permitiria redução de pena para réus primários sem posições de liderança e com bons antecedentes.

O projeto também inclui a proibição do auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pelos crimes previstos na proposta. Quanto ao monitoramento de faccionados, o substitutivo sugere a implementação de bancos estaduais compatíveis com a unidade federal, em vez do Banco Nacional de Facções Criminosas proposto originalmente.

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