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Gilmar Mendes diz um sonoro “não” a Jorge Messias

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment relacionados aos ministros do Supremo. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (4), mantendo integralmente a medida cautelar que identificou incompatibilidades entre a lei e a Constituição Federal.

Na decisão, Gilmar classificou o “pedido de reconsideração” como inadequado juridicamente.

“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, afirmou o ministro.

O decano do STF considerou o requerimento “manifestamente incabível”. Entre os pontos suspensos pela medida está a restrição que limitava a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo apenas à Procuradoria-Geral da República.

O Plenário Virtual do STF analisará definitivamente o caso entre 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros decidirão se referendam ou não a decisão liminar. Gilmar defendeu a manutenção integral de sua decisão anterior.

“Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que “inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia solicitado a reconsideração da medida até o julgamento definitivo das ações pelo plenário da Corte. A AGU argumentou que a legitimidade popular para apresentação de denúncias não ameaça a independência do Judiciário.

“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, disse a AGU em sua manifestação. O órgão também defendeu o respeito à discricionariedade política do Legislativo na elaboração das leis.

A AGU sugeriu ajustes redacionais na Lei do Impeachment para esclarecer as exigências para justificação das denúncias apresentadas por cidadãos. O ministro rejeitou a proposta.

“O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes”, destacou Gilmar Mendes em sua decisão.

A AGU mencionou informações do Senado Federal nos processos, ressaltando a existência de mecanismos internos à Casa Legislativa para filtrar adequadamente a admissibilidade de denúncias populares.

Como alternativa legislativa, a AGU citou o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, que lista os legitimados a apresentar denúncias por crime de responsabilidade, estabelece que a acusação deve ser acompanhada de elementos indiciários mínimos e determina que as denúncias feitas por cidadãos preencham os requisitos da iniciativa legislativa popular.

Fonte: jco*

*https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/76545/gilmar-diz-um-sonoro-nao-a-jorge-messias

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