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Senado reage, gera esperança e promete expectativas

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O Senado Federal aprovou a PEC 48/2023, que pretende incorporar à Constituição a tese do marco temporal — entendimento segundo o qual comunidades indígenas só teriam direito às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna. 

A votação ocorreu na véspera da sessão presencial do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta quarta-feira, 10, quando a Corte deverá voltar a analisar ações relacionadas ao tema.

No primeiro turno, a proposta recebeu 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Na segunda rodada, o placar se manteve praticamente idêntico: 52 votos a 15, novamente com uma abstenção. 

Com isso, a matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado sofreu alterações para prever garantias adicionais a particulares que comprovarem “posse de boa-fé”, assegurando indenização tanto pelo solo quanto pelas benfeitorias realizadas. 

A disputa em torno do tema não é nova. Em setembro de 2023, o STF derrubou a tese do marco temporal e decidiu que proprietários de boa-fé têm direito à indenização pelas terras, a ser paga pela União. Dias depois, o Congresso aprovou uma lei que retomava o marco temporal, trazendo o assunto novamente ao Supremo por meio de ações diretas que contestaram seu conteúdo. Em busca de uma saída negociada, Gilmar Mendes enviou o caso a um processo de conciliação, conduzido ao longo de mais de 20 audiências — que, no entanto, não chegaram a consenso suficiente para eliminar a controvérsia.

O STF deverá agora avaliar se homologa ou não o acordo preliminar construído na comissão e deliberar sobre os pontos que permaneceram sem consenso. Gilmar Mendes já sinalizou que a tese do marco temporal não deve prevalecer, uma vez que foi considerada inconstitucional pela Corte, mas tende a defender ajustes nos procedimentos de demarcação, como a inclusão obrigatória de Estados e municípios em todas as fases do processo, medida considerada essencial por defensores de maior transparência e participação local.

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