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Refis Municipal permite negociação de dívidas com até 100% de desconto e parcelamento em até 36 vezes

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Os moradores de Porto Velho, que possuem dívidas municipais, já podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal – REFIS Municipal 2026. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Economia (Semec) em conjunto com a Subprocuradoria de Dívida Ativa/PGM e permite a regularização de débitos com condições especiais de pagamento.

O programa é voltado a contribuintes, empresas e prestadores de serviços que possuam débitos inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem exigibilidade suspensa e com ou sem protesto em cartório.

Para participar, é obrigatório que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e a Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) 2024 estejam quitados. 

De acordo com a forma de pagamento, o contribuinte poderá garantir descontos de até 100% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Clique aqui e confira a tabela completa de valores.

Débitos que podem ser regularizados

O Refis Municipal 2026 permite a negociação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo tributos e créditos municipais como:

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD);
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);
Taxas de uso de bem público;
Taxas de poder de polícia;
Taxas de averbação e desmembramento;
Autos de infração, foros e outros créditos municipais.

Não podem ser regularizados, através do programa, débitos decorrentes de dolo, fraude ou simulação, nem créditos resultantes da revogação de isenção ou imunidade tributária por irregularidades. Além de retenções e substituições tributárias e execuções fiscais com penhora suficiente para quitar a dívida.

Formas de pagamento e descontos

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida. No pagamento à vista, o contribuinte garante isenção total de multas e juros. Já no parcelamento, os descontos dos juros e multas moratórios são progressivos e podem chegar a 50% de abatimento, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.

O valor mínimo de cada parcela é de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente, atualmente fixada em R$. 108,52. Para o ISSQN, as multas de ofício e isoladas também recebem descontos, que diminuem conforme o número de parcelas. Os honorários sucumbenciais têm 50% de desconto exclusivamente para pagamento à vista.

Para que a negociação seja confirmada, o contribuinte deve efetuar o pagamento à vista ou pagar a primeira parcela no ato da adesão.

A Semec informa que o atraso de três parcelas, seguidas ou não, cancela o acordo. Nesse caso, a dívida volta ao valor original, sendo abatido apenas o que já foi pago.

A adesão para os débitos inscritos em Dívida Ativa devem ser regularizados na Procuradoria Geral do Município (PGM), localizada na Av. Sete de Setembro, 1044 – Centro. Já para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, os moradores podem ir presencialmente na Semec: Av. Sete de Setembro, 744 – Centro.

da Secom/PMPV

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