26 C
Porto Velho
sexta-feira, janeiro 30, 2026
HomePolíticaNova 364 diz que ainda não foi notificada de decisão da Justiça...

Nova 364 diz que ainda não foi notificada de decisão da Justiça Federal

Date:

Notícias relacionadas

PM coloca detento para auxiliar na medicação de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) encaminhou um...

Daniel Vorcaro é convocado a depor na CPMI do INSS

A CPMI do INSS ouve na próxima quinta-feira (5)...

PF detalha estratégias de segurança e de combate à desinformação em seminário do TSE

A Polícia Federal participou, nessa terça-feira (27), do Seminário...

A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. informou que, até o momento, não recebeu notificação formal sobre a decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia.

Em nota, a empresa declarou que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas de forma regular à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão.

A concessionária também afirmou que preza pela segurança jurídica, pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas regulatórias vigentes, mantendo o compromisso com a melhoria contínua da rodovia e com a qualidade dos serviços prestados aos usuários.

A manifestação ocorre após decisão da Justiça Federal que concedeu tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364. A liminar foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A decisão judicial analisou ações coletivas ajuizadas pela União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária Nova 364 S.A.

Na decisão, o magistrado concluiu que o início da cobrança de pedágio não observou requisitos contratuais e legais, apontando falhas na comprovação dos trabalhos iniciais exigidos pelo contrato de concessão e irregularidades na implantação do sistema de cobrança automática Free Flow, além do descumprimento do prazo mínimo de comunicação aos usuários.

Apesar da liminar, a concessionária afirmou que segue à disposição para prestar esclarecimentos aos órgãos competentes e que continuará observando as determinações contratuais e regulatórias aplicáveis à concessão.

CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

spot_img
spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here