A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Todos os 8 deputados federais de Rondônia votaram a favor da proposta.
A proposta foi aprovada em segundo turno por 461 votos a favor e 14 contrários. Na votação em primeiro turno, o placar havia sido de 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu alterações na versão original da proposta encaminhada pelo governo ao Congresso.
Entre os pontos previstos no texto aprovado está a destinação de recursos arrecadados com as bets, as loterias por quota fixa, para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
De acordo com a proposta, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão destinados aos fundos entre 2026 e 2028, até que o percentual alcance 30%, patamar que passará a ser mantido permanentemente.
Antes do cálculo dessa reserva, porém, deverão ser descontados do valor arrecadado os prêmios pagos, o Imposto de Renda incidente sobre esses prêmios e o lucro bruto das casas de apostas.
Com a aprovação em dois turnos na Câmara, a proposta segue agora para análise do Senado. Veja um resumo da PEC:
Polícias municipais
A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário.
Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.
Outros critérios exigidos serão:
- realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
- demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
- demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
- realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.
No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.
O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.
Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.
Polícia penal
Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo.
As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.
Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.
O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:
- alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
- exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
- executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
- organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
- operar tecnologias de segurança.
A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.
Polícia Federal
Sobre as atribuições da Polícia Federal, o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.
Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.
Polícia Rodoviária
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o governo pretendia transformar em polícia viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.
A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para:
- policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
- prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e
- atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.
Agência Câmara de Notícias




