Na manhã desta quinta-feira (19/3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu anular a autorização de quebra de sigilo envolvendo o fundo Arleen, medida que havia sido aprovada no âmbito da CPI do Crime Organizado.
O fundo em questão adquiriu participação na empresa Maridt, que mantém ligação com o ministro Dias Toffoli, em um empreendimento turístico localizado no Paraná. A operação chamou a atenção por envolver figuras públicas e investidores com conexões relevantes no cenário econômico e político.
Segundo o decano do STF, enquanto não houver uma decisão definitiva do plenário da Corte sobre o tema, esse tipo de procedimento deve ser tratado como excepcional, não podendo ser considerado um ato típico de investigação conduzido por comissões parlamentares.
Ao justificar sua decisão, Gilmar Mendes afirmou: “Mostra-se necessária a observância dos requisitos mínimos inerentes à fundamentação a respeito de atos que repercutem de forma direta e com tamanha gravidade sobre direitos fundamentais”. Em complemento, declarou:
“Assim, entendo que, até que sobrevenha deliberação colegiada em sentido diverso, impõe-se prestigiar tal orientação como parâmetro de controle imediato da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito”.
A quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado, envolvendo o fundo Arleen, cuja única participação estava vinculada ao Fundo Leal. Entre os anos de 2021 e 2025, o investidor exclusivo foi Fabiano Zettel, que é cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master e detido durante a terceira fase da Operação Compliance Zero.
O ministro também ressaltou que medidas dessa natureza exigem análise individualizada e devidamente fundamentada. Conforme destacou:
“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”.
Além disso, foi determinada a comunicação formal da decisão ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-SE), e ao Banco Central, reforçando o caráter institucional da medida.
Não é a primeira vez que o ministro toma decisão semelhante. Em fevereiro, ele já havia invalidado a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem como sócios, além de Dias Toffoli, seus irmãos José Ticiano Dias Toffoli, engenheiro, e José Eugênio Dias Toffoli, sacerdote.
Na ocasião, a medida também havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado do Senado e abrangia o período entre janeiro de 2022 e fevereiro deste ano. À época, Dias Toffoli figurava como sócio não declarado publicamente da Maridt, cuja administração formal estava sob responsabilidade de seus irmãos.
A empresa detinha 33% de participação no empreendimento Tayayá, fatia posteriormente vendida a fundos de investimento ligados ao pastor Fabiano Zettel, apontado como operador financeiro associado ao proprietário do Banco Master.
Fonte: jco*




