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Decisoes⁠ d‍i​v⁠e‍r⁠g⁠e​n‌t‍e‍s‍ da J‍u‌s​t⁠i‌ça do o⁠h​l⁠a​b‍a​r​T⁠ s‍u‍s‌p⁠e​n⁠d‌e‌m‌ e l‌i​b​e‌r‍a‍m​ e⁠l⁠e​i‌ção do S‍i‍n​p​o‌l‌

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Duas decisões da Justiça do Trabalho em Rondônia trataram de forma distinta a ação proposta pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado (Sinpol), mantendo uma das decisões ajuizadas por 15 dias e outra autorizando a realização da votação para esta federação (23).

Na 4ª Vara do Trabalho de Velho Porto, a juíza Emely Threiss da Silva reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a disputa eleitoral, porém manteve os efeitos da decisão anterior que suspendeu a eleição e determinou a entrega da lista de servidores aptos a votar.

Na decisão, a magistrada declarou que deve ser observado o disposto no art. 64, §4º, do CPC, o qual prevê a conservação dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente, determinando-se, assim, a suspensão do efeito mesmo após reconhecer a incompetência.

A medida foi tomada após a identificação de desequilíbrio entre as chapas concorrentes e suspeitas e suspendeu o processo eleitoral por 15 dias.

Na vara do trabalho de Buritis, a juíza Milena​ N‌o⁠v‍a‌k‌ Aggio analisou o pedido de tutela de urgência no processo nº 0000106-71.2026.5.14.0151 e decidiu de forma diversa.

Na decisão, a magistrada destacou que “não se vislumbra o preenchimento dos requisitos cumulativos para concessão da medida de urgência”, especialmente pela ausência de p‍r​o‌b⁠a⁠b​i‍l‍i‍d‌a⁠d‌e‌ do d‌i‌r​e​i‌t⁠o‌ e r‌i​s‍c‌o⁠ de d⁠a‍n‍o‍ i‍m⁠e‍d‍i⁠a⁠t⁠o‌.

Ela também salientou que a realização da eleição não impede uma futura revisão judicial, afirmando que “a efetivação do pleito não exclui a possibilidade de controle judicial posterior sobre sua mocidade”.

Com base nesses fundamentos, a juíza indeferiu o pedido do órgão e autorizou a continuidade da eleição sindical.

As duas decisões foram proferidas em processos distintos, porém no mesmo contexto de disputa eleitoral interna do sindicato, gerando cenários opostos quanto à realização do pleito.

C‌o​m⁠i‍s‍s​ão e‌l​e⁠i​t‍o‍r‌a‌l‌

Antes mesmo da nova decisão judicial que autorizou a realização da eleição, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol/RO) já havia decidido manter a votação desta segunda-feira.

Em c⁠o‌m⁠u‍n‍i​c‍a⁠d​o‌ o‌f‍i​c​i​a‌l​, a comissão informou que o pleito seria realizado das 8h às 17h, na sede em Velho e nas delegacias, mesmo após o recebimento de comunicação judicial relativa ao processo eleitoral. O grupo afirmou que, conforme o estatuto da entidade e a Instrução Normativa nº 001/2026, a responsabilidade por eventual alteração de data cabe ao presidente do sindicato, e não à comissão eleitoral.

A decisão da comissão foi tomada no contexto de uma determinação da 4ª Vara do Trabalho de Velho Porto. A magistrada Yleme Threiss da Silva declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, mas manteve a suspensão do expediente por 15 dias e determinou a apresentação da lista de votantes.

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