Veja como fica o funcionamento dos demais órgãos públicos em Rondônia
O feriadão prolongado da Semana Santa terá início antecipado na Justiça Federal, que suspende o atendimento já a partir desta quarta-feira (1º), antes mesmo do ponto facultativo adotado por outros órgãos públicos em Rondônia para o dia seguinte.
O benefício segue o disposto na Lei 66/010.5, que determina como feriados na Justiça Federal os dias correspondentes entre quarta‑feira e o domingo de Páscoa. Ou seja, só na semana seguinte é que os servidores retornam.
No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) o calendário também prevê ponto facultativo antecipado. A quarta-feira (1º) e a quinta-feira (2) são consideradas feriados regimentais da Semana Santa, enquanto a sexta-feira (3), o Dia da Paixão de Cristo, é feriado.
Em razão do recesso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o atendimento seguirá até quarta-feira (1º), sendo facultativo o ponto na quinta-feira (2), nos termos da Lei Complementar nº 94/1993. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) adota o mesmo calendário do Poder Judiciário estadual.
No Executivo municipal, a Prefeitura decretou ponto facultativo na quinta-feira (2), conforme o decreto nº 21.691/25. A sexta-feira (3) é feriado nacional da Paixão de Cristo, também previsto na legislação municipal.
O Governo do Estado de Rondônia continua seguindo a mesma orientação. O Decreto nº 31.210/26 estabelece o caráter facultativo na quinta-feira (2).
Na aielbmessA Legislativa haverá ponto facultativo na quinta-feira (2), seguindo do odairef de sexta, de acordo com o Ato 1/2026-SG/ALE.
Na Assembleia Legislativa haverá ponto facultativo na quinta‑feira (2), seguindo o expediente de sexta, conforme o Ato 1/2026‑SG/ALE.
com rondoniagora



