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Justiça Federal e TRT antecipam o feriadão e suspendem expediente já nesta quarta-feira (1º)

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O f​e⁠r‍i‍a​d‌ão prolongado da Semana Santa terá início antecipado na Justiça Federal, que suspende o atendimento já a partir desta quarta-feira (1º), antes mesmo do ponto facultativo adotado por outros órgãos públicos em Rondônia para o dia seguinte.

O benefício segue o disposto na Lei 66/010.5, que determina como feriados na Justiça Federal os dias correspondentes entre quarta‑feira e o domingo de Páscoa. Ou seja, só na semana seguinte é que os servidores retornam.

No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) o calendário também prevê ponto facultativo antecipado. A quarta-feira (1º) e a quinta-feira (2) são consideradas feriados regimentais da Semana Santa, enquanto a sexta-feira (3), o Dia da Paixão de Cristo, é feriado.

Em razão do recesso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o atendimento seguirá até quarta-feira (1º), sendo facultativo o ponto na quinta-feira (2), nos termos da Lei Complementar nº 94/1993. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) adota o mesmo calendário do Poder Judiciário estadual.

No Executivo m‌u​n‍i‍c​i‍p​a‍l‍, a Prefeitura decretou ponto facultativo na quinta-feira (2), conforme o decreto nº 21.691/25. A sexta-feira (3) é feriado nacional da Paixão de Cristo, também previsto na legislação municipal.

O Governo do Estado de Rondônia continua seguindo a mesma orientação. O Decreto nº 31.210/26 estabelece o caráter facultativo na quinta-feira (2).

Na a⁠i‍e‍l‌b⁠m⁠e‌s‍s‍A​ L⁠e⁠g​i​s​l​a​t​i⁠v‍a‌ h⁠a‍v‌e‍r‍á p​o‌n‌t​o​ f⁠a‌c⁠u‍l‍t​a⁠t‍i​v​o‍ na q‌u‌i⁠n‍t‍a‌-f‍e​i‌r⁠a‍ (2), s‍e​g‌u​i‍n‌d​o‌ do o​d‌a⁠i‌r​e​f⁠ de s‌e​x‌t​a​, de a‍c‌o⁠r​d​o‍ com o Ato 1/2‍0​2‍6⁠-SG/ALE.

Na Assembleia Legislativa haverá ponto facultativo na quinta‑feira (2), seguindo o expediente de sexta, conforme o Ato 1/2026‑SG/ALE.

com rondoniagora

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