O desembargador Hiram Souza Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PL e que questiona recente emenda constituição que altera como o vice-governador deve assumir o cargo, determinou a intimação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e do governador do Estado para que, em 5 dias, se manifestem sobre o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da nova norma.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10). Após as manifestações, os autos retornarão conclusos para inclusão em pauta de julgamento pelo pleno do TJRO.
A Emenda Constitucional 174/2025 acrescentou os parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição do Estado de Rondônia. O PL, autor da ação, sustenta que os novos dispositivos conferem ao governador a faculdade de decidir se será substituído ou não pelo vice, em caso de afastamento temporário, o que, segundo a legenda, contraria os princípios constitucionais da continuidade administrativa e da legitimidade democrática do vice, eleito em chapa única.
Ainda de acordo com o autor, a substituição do governador pelo vice ocorrer de forma automática, conforme determina a Constituição Federal nos artigos 79 e 83. A ação também argumenta que o exercício remoto das funções de chefe do Executivo, conforme previsto na emenda, afrontaria os princípios da República, da publicidade e da moralidade, dificultando o controle institucional sobre os atos administrativos.
No pedido de medida cautelar, o Partido Liberal solicitou a suspensão imediata da emenda, citando risco de comprometimento à regularidade da administração pública estadual. A sigla também apresentou aditamento à petição inicial, corrigindo referências jurisprudenciais e destacando precedentes considerados pertinentes, como os das ADIs 3647, 819 e 887.
Inteligência Artificial
O Estado de Rondônia se manifestou contrariamente à concessão da medida cautelar, questionando a autoria e a qualidade da petição, além de apontar possíveis citações inexistentes de decisões judiciais, “apontando eventual uso de inteligência artificial, tendo em vista a citações de jurisprudências inexistentes e que sequer guardam relação com o tema sob exame”, cita o desembargador nas considerações.
O Estado também informou que há projetos legislativos em tramitação que tratam da regulamentação das atribuições do vice-governador, como a PEC nº 21/2025, na Assembleia Legislativa, e o PLP nº 252/2023, no Congresso Nacional, solicitando o indeferimento da cautelar enquanto esses projetos estiverem em análise.
Confira a decisão:






