Um breve resumo sobre o voto do Fux no processo de julgamento até aqui:
– Pede nulidade por incompetência do STF para julgar o caso;
– Pede nulidade por causa do julgamento em 1ª turma e não no plenário;
– Pede nulidade por cerceamento da defesa;
– Inocenta Alexandre Ramagem;
– Fux derruba a denúncia da PGR e julga improcedente os crimes de associação e organização criminosa, formação de quadrilha e Abolição Violenta de Estado Democrático de Direito.
Fux ainda humilhou a denúncia de Gonet, descabida e falseada por inexistência de fatos imputados aos acusados…
Sobre o crime de Dano Qualificado e Material, Fux desmontou a denúncia por falta de prova direta e vínculo dos acusados com os depredadores, sentenciando como improcedente.
Fux abordou sobre tentativa de Golpe de Estado e tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito. Simplesmente, Fux desmilinguiu totalmente as fundamentações do PGR, Paulo Gonet. Passou, então, a individualizar as condutas dos réus.
Mauro Cid – Fux já havia validado a delação, e agora julga procedente em parte a condenação por tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e improcedente por crime de tentativa de Golpe de Estado de Estado e Associação Criminosa Armada. Pelo crime de Danos Qualificado e Material, Fux julga improcedente.
Almir Garnier dos Santos – Pelos crimes de Organização Criminosa Armada, tentativa de Golpe de Estado, tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e por Danos Qualificados e Materiais, Fux julga como improcedentes todas as denúncias.
Jair Bolsonaro – liderar Associação Criminosa Armada, tentativa de Golpe de Estado, tentativa de Abolição Violenta de Estado Democrático de Direito e Danos Qualificado e Material. Luiz Fux julga todas as denúncias como improcedentes.
Já avançando sobre o próximo voto, da Carmén Lúcia, pergunto:
Será que ela sentirá vergonha de votar com o relator (Moraes), após o voto explicitamente técnico, extremamente lúcido e perfeitamente jurídico do ministro Fux?
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