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Auditor substituto do TCE recebe sentença pesada de mais de 26 anos

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Quatro denunciados na Operação Fraus foram condenados pela Justiça por participação em um esquema de “rachadinha” instalado no gabinete do auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Erivan Oliveira da Silva. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (9) pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho. Ele foi condenado a mais de 26 anos de prisão. As informações são do Ministério Público de Rondônia (MPRO).

A decisão judicial reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa. O caso foi investigado pelo MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em atuação conjunta com o TCE.

Segundo a investigação, o esquema funcionava no gabinete de Erivan Oliveira. As apurações indicaram que, entre 2014 e 2023, servidores comissionados eram pressionados a repassar parte dos salários para integrantes do grupo, sob promessa de permanência nos cargos.

As investigações identificaram um método de cobrança sistemática de valores mensais. Parte da remuneração dos servidores vinculados ao gabinete era entregue regularmente aos beneficiários do esquema, com valores ajustados conforme o salário e com mecanismos de controle destinados a garantir a continuidade dos pagamentos.

A sentença aponta que a prática se manteve durante vários anos e explorava a relação hierárquica existente no ambiente de trabalho. Conforme o entendimento do juízo, os repasses eram obtidos mediante constrangimento decorrente da posição ocupada pelo líder do grupo na estrutura administrativa.

No mesmo processo, a Justiça também reconheceu o crime de lavagem de capitais relacionado à ocultação da origem ilícita dos recursos. Entre 2015 e 2023, foram identificadas estratégias para dissimular o patrimônio obtido de forma irregular, incluindo investimentos no mercado imobiliário com pagamentos em espécie sem compatibilidade com a renda declarada, movimentação financeira em contas de terceiros e ocultação de participação em sociedade empresarial.

Cadeia

Na definição das penas, o apontado como líder do esquema recebeu condenação de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, totalizando R$ 515.478,00, com início em regime fechado.

O segundo condenado recebeu pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, além de 81 dias-multa que somam R$ 262.602,00, também em regime inicial fechado.

O terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, no valor total de R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto.

Já a quarta condenada recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa que totalizam R$ 40.525,00, também em regime inicial semiaberto.

A sentença fixou ainda indenização mínima para reparação de danos materiais e morais coletivos. Em favor da vítima, foi estabelecido pagamento de R$ 357.887,00, com correção monetária a partir do momento do enriquecimento ilícito.

Também foi determinado ressarcimento ao Estado de Rondônia no valor de R$ 268.021,00, igualmente com atualização monetária.

Além disso, a decisão estabeleceu indenizações por dano moral coletivo em favor dos cofres públicos estaduais, com valores mínimos fixados em R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a responsabilidade atribuída a cada condenado.

Entre as medidas determinadas pela Justiça está o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados durante a investigação, além de valores bloqueados, preservados os direitos de eventuais terceiros de boa-fé.

A decisão também determinou a perda de cargos públicos de dois condenados, em razão de os crimes terem sido cometidos com abuso de poder e violação de dever funcional. Com isso, foi decretada a perda do cargo de auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas e do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre.

Outro efeito da condenação foi a proibição de exercício de cargo ou função pública, além da vedação para ocupar cargos de direção, gerência ou participação em conselhos de administração ou fiscal de empresas nos termos previstos na legislação. A medida foi aplicada a um dos condenados e deverá durar pelo dobro do tempo da pena imposta.

Com rondoniagora

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