Um habeas corpus impetrado por uma cidadã comum, Dona Altair de Souza Melo, chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal ao questionar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido, apresentado fora da defesa oficial, alegava incompetência absoluta da 1ª Turma do STF e sustentava nulidade total da decisão, citando inclusive o voto vencido do ministro Luiz Fux.
Em 17 de novembro de 2025, o relator, ministro Dias Toffoli, negou o HC monocraticamente, alegando que a impetrante não integra a defesa técnica de Bolsonaro e que a Súmula 606 impede habeas corpus contra decisões de turmas ou plenário. Sem se intimidar, Dona Altair recorreu com um agravo regimental, insistindo no direito constitucional do “HC popular”, previsto no art. 5º, LXVIII, que permite a qualquer cidadão agir em defesa de terceiro diante de coação ilegal.
No recurso, ela sustenta que sua atuação não prejudica a estratégia da defesa oficial e cita precedentes que reconhecem a legitimidade de HCs populares em casos de relevância nacional. Também contesta a aplicação da Súmula 606, afirmando que seu pedido não ataca decisão de HC, mas vícios de origem na condenação. Aponta ainda “teratologia jurídica” na decisão da 1ª Turma, defendendo que o voto de Fux evidencia divergência sobre a própria competência do colegiado.
Toffoli encaminhou o caso à 2ª Turma, que deve julgar o agravo entre 5 e 15 de dezembro de 2025. Embora especialistas avaliem chances reduzidas de êxito, o voto de Fux pode alterar o cenário. Se o agravo for acolhido, a condenação pode ser anulada, reiniciando o processo. Independentemente do resultado, a iniciativa de Dona Altair simboliza um fenômeno raro: o gesto de cidadãos comuns que, mesmo sem notoriedade, desafiam estruturas de poder e fazem ecoar a pergunta que agora se espalha: quantas “Altairs” existem no Brasil?



