A concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, anunciada no feriado do Dia do Trabalhador, reacendeu críticas sobre os privilégios das elites no sistema de justiça brasileiro. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que Collor deixasse o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), onde estava detido desde 25 de abril, para cumprir pena em sua residência de alto padrão à beira-mar.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a medida com base em fatores de saúde.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, argumentou o órgão.
A decisão de Moraes, embora recebida com alívio pela defesa, foi cercada de tensão até os instantes finais, já que o ministro tem adotado uma postura rigorosa em outros casos.
De acordo com o despacho, “embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”.
Entre os problemas médicos apresentados estão doença de Parkinson, apneia do sono severa e transtorno afetivo bipolar. Esses fatores, segundo o parecer da PGR e do ministro, justificam a transferência para um ambiente mais adequado ao tratamento.
Apesar de estar em uma ala especial do presídio, com condições superiores às da maioria dos detentos – como cela individual e banheiro privativo –, Collor agora seguirá cumprindo sua pena em uma casa de luxo em Maceió.
Fonte: jco


