A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Rondônia confirmou a pena de 24 anos de reclusão em regime fechado aplicada a Glalderson Nascimento dos Santos, condenado pelo homicídio do jovem Lucas Castro da Silva, ocorrido na conveniência Quebec, em Porto Velho. A defesa buscava reformar a decisão proferida pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público do Estado manifestou-se favoravelmente à manutenção da condenação.
Em 2024, após desentendimentos anteriores, apontadas pelo réu, a vítima foi surpreendida por diversos disparos enquanto permanecia sentada à mesa de uma conveniência e mesmo depois de ter caído ao chão.
Após o crime, acusado fugiu do local e foi detido algum tempo depois. Apresentado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, recebeu condenação por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima). Insatisfeito com a pena, o réu alegou, em apelação, que agiu em decorrência de provocação da vítima (alegação de homicídio privilegiado, o que poderia reduzir a pena em até um terço).
A procuradora de Justiça (Ministério Público), Andréia Damacena, refutou os argumentos da defesa e ressaltou que a linha de defesa era idêntica àquela rejeitada pelos jurados no júri popular, por contrariar as provas constantes nos autos. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Osny Claro, negou provimento à apelação criminal. O magistrado sustentou que as circunstâncias do delito — inclusive registradas por câmeras de segurança — afastam a alegação de homicídio privilegiado, razão pela qual a pena foi mantida integralmente, com decisão unânime, em consonância com o veredito soberano dos jurados e a sentença proferida pelo juiz que presidiu o julgamento em primeiro grau.
Além do relator, também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.
Proc. 7059427-74.2024.8.22.0001






