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Dino dá “canetada” em defesa de Moraes e manda indireta para Trump

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18/8) que nenhuma instituição ou empresa em atividade no Brasil pode impor restrições ou bloqueios baseados exclusivamente em determinações de outros países. O magistrado reforçou que somente o Poder Judiciário brasileiro possui autoridade para validar ou reconhecer medidas desse tipo em território nacional.

Essa decisão ocorre em um contexto em que diversos municípios brasileiros recorreram a tribunais estrangeiros para tentar obter indenizações mais elevadas contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.

Na prática, a decisão tenta afastar efeitos automáticos de sanções externas — como as impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky. Essas medidas continuam válidas apenas no exterior, sem aplicação direta no Brasil.

Moraes foi alvo da legislação norte-americana, criada para punir autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos. Na época, o governo Donald Trump mencionou o processo que tramitava no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O presidente norte-americano chegou a acusar a Justiça brasileira de promover uma “caça às bruxas” contra Bolsonaro.

Segundo Dino, leis estrangeiras só podem ter efeito no país se passarem por homologação judicial ou pelos instrumentos formais de cooperação internacional.

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados; e d) empresas que aqui atuem. Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, afirmou.

Eduardo Bolsonaro soltou o verbo:

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