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Empresário preso com 100 kg de ouro é condenado a 8 anos e 11 meses de prisão

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A Justiça Federal em Roraima condenou o empresário Bruno Mendes de Jesus por transporte de 103,106 kg de ouro, sem autorização legal, ocultos em compartimentos de um veículo abordado na BR-401, em Boa Vista (RR). O réu foi absolvido do crime de receptação. Ele disse em depoimento que receberia R$ 10 mil para o transporte. A apreensão foi considerada a maior do país.

A sentença é da juíza substituta Mirna Brenda de Magalhães Salmázio.

De acordo com a sentença, os fatos ocorreram no dia 4 de agosto, por volta de 11h50, na altura do km 14 da BR-401, na região da Ponte dos Macuxis. Ele conduzia uma Toyota Hilux, onde estavam também sua companheira e um bebê de 9 meses, quando foi abordado pela PRF.

Bruno foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, além de 89 dias-multa, com determinação de regime inicial fechado. A sentença também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva.

O caso

Durante a abordagem em agosto desse ano, os agentes da PRF constataram que Bruno apresentou nervosismo e forneceu informações contraditórias sobre o motivo da viagem, afirmando que se deslocava de Manaus para Boa Vista para fiscalizar uma obra, sem indicar endereço, empresa responsável ou comprovação de qualificação técnica compatível.

Diante das contradições, foi realizada busca veicular preliminar indicando sinais de manipulação recente no painel e a presença de componente não original. Em razão da ausência de equipamentos adequados no local e da presença da criança, o veículo foi encaminhado à sede da Polícia Rodoviária Federal, onde ocorreu desmontagem técnica.

No local, foi localizado um compartimento oculto no painel do veículo, no qual estavam acondicionadas 145 barras grandes e 60 barras pequenas de ouro, em pesos variados, totalizando 103,106 kg do minério. A carga foi avaliada em R$ 54.022.394,22, conforme registrado nos autos.

Segundo o termo de apreensão e o laudo pericial citados na decisão, o ouro estava desprovido de nota fiscal, permissão de lavra garimpeira ou qualquer documento que comprovasse a licitude da origem. O laudo também identificou a presença de mercúrio residual, caracterizando o material como ouro amalgamado, extraído por métodos compatíveis com mineração artesanal.

Carga estaria em ordem

Em interrogatório judicial, Bruno Mendes de Jesus declarou que reside em Porto Velho e que teria sido contratado por uma pessoa identificada apenas como “Artur” para transportar o ouro de Manaus a Boa Vista, mediante pagamento de R$ 10.000,00. Disse que o contratante teria afirmado que a carga era lícita e que os documentos estariam escondidos junto ao minério no veículo.

Ainda conforme a sentença, o réu afirmou não saber a quantidade de ouro transportada, nem sua origem, e não soube informar sobrenome, telefone ou local de trabalho do contratante, tampouco dados do destinatário final da carga. Também admitiu que mentiu aos policiais no momento da abordagem.

A magistrada concluiu que a versão apresentada não foi corroborada por provas e que não foram encontrados documentos que legitimassem o transporte do minério. A decisão destacou que o simples transporte de matéria-prima pertencente à União, sem comprovação de origem lícita, é suficiente para caracterizar o crime previsto na Lei nº 8.176/1991.

Quanto ao crime ambiental, a sentença reconheceu que o transporte de ouro amalgamado com mercúrio, sem observância das exigências legais e regulamentares, configura infração ao art. 56 da Lei nº 9.605/1998, independentemente da demonstração de dano ambiental concreto.

A juíza absolveu o réu da acusação de receptação, entendendo que a ocultação do minério no veículo foi meio utilizado para viabilizar o transporte ilícito, não configurando crime autônomo, diante da insuficiência de provas para condenação nesse ponto.

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