30 C
Porto Velho
sábado, dezembro 6, 2025
HomeJustiçaEx-servidora do Estado demitida por improbidade não consegue anular o PAD por...

Ex-servidora do Estado demitida por improbidade não consegue anular o PAD por via judicial

Date:

Notícias relacionadas

Receita alerta para falsas cobranças com nome e CPF do contribuinte

Criminosos têm utilizado nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)...

Motorista alcoolizado causa grave acidente e deixa vítima na capital

Um motorista com sinais de embriaguez causou um grave...

MPRO traz cúmplice de crimes brutais de volta ao sistema prisional

Cúmplice de dois crimes cruéis, Railson Ferreira da Silva...

Mulher é vítima estupro em banheiro na região central de Porto Velho

Uma mulher denunciou ter sido vítima de estupro dentro...

Uma ex-servidora do Poder Executivo do Estado de Rondônia, que era lotada na Seduc, em Presidente Médici, não conseguiu anular o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que a demitiu por improbidade administrativa pela via Judicial. O decreto de demissão foi expedido no dia 5 de novembro de 2021. O PAD apurou que a servidora burlava a prestação de contas de convênios e de licitação.

A confirmação do ato demissionário foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, que rejeitaram os argumentos da defesa da servidora em recurso de apelação e mantiveram na íntegra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Fazenda Pública de Porto Velho.

Tanto na sentença judicial quanto no voto do relator da apelação, desembargador Miguel Monico, o Poder Judiciário no caso não entrou no mérito sobre a questão de improbidade, mas tão-somente averiguar se o PAD tramitou dentro da legalidade.

Consta no voto do relator, que na apuração do Pad foi constatado que a ex-servidora, de forma consciente, entre julho de 1999 e agosto de 2001,teria  adulterado vários documentos sobre prestações de contas, relativos aos convênios do Proafi, PDDE e PDE, para dar aparência de legalidade. Em ato contínuo, no período de 2005 a janeiro de 2011, quando atuou como assessora da Apae, novamente, teria praticado várias irregularidades em procedimentos licitatórios, como “a escolha prévia de empresa vencedora”.

Analisando esses fatos, entre outros; para o relator, desembargador Miguel Monico, “não há vícios na decisão proferida no processo administrativo”, que aplicou a pena de demissão à servidora.

A Apelação Cível (n. 7008492-67.2023.8.22.0000) foi julgada no dia 25 de fevereiro de 2025.

Fonte: TJRO

CONTRIBUA COM O JORNALISMO INDEPENDENTE PELO PIX: PIX: CNPJ: 08.379.006/0001-23
Siga o Jornal Correio de Notícia nas redes sociais:
https://www.facebook.com/portalcorreiodenoticia

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here