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Justiça garante abono de faltas para funcionário do BB que precisa acompanhar esposa em tratamento contra o câncer

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O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), por meio de ação judicial, obteve uma importante vitória na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná em favor de um bancário contra o Banco do Brasil.

Em sentença proferida no dia 6, a Justiça do Trabalho (TRT-14) determinou o abono das ausências do empregado (que precisa acompanhar sua esposa em tratamento oncológico), além da restituição das horas indevidamente descontadas do banco de horas, e o restabelecimento do adicional de assiduidade.

 Entenda

O bancário, marido de paciente diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), precisou ausentar-se do trabalho para acompanhá-la em sessões de quimioterapia e outros procedimentos médicos em Porto Velho, centro de referência oncológica do estado.

Apesar de o bancário apresentar atestados e documentação comprobatória, e sendo ele o único familiar disponível da esposa, o Banco do Brasil negou o abono das faltas, 10 descontos indevidos no banco de horas e suspendeu o pagamento do adicional de assiduidade, alegando que “a situação não estava prevista expressamente no rol de faltas abonadas da CLT (art. 473) ou em suas normas internas”.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná rejeitou a interpretação estritamente literal do banco, que ignorou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à família e à saúde. O Juiz destacou que a ausência de previsão expressa na CLT não pode negar vigência aos preceitos constitucionais, sendo cabível a aplicação analógica em favor do trabalhador.

O magistrado enfatizou que “utilizar o banco de horas para descontar essas ausências desvirtua a finalidade do instituto, transformando-o em um mecanismo de punição e penalização do trabalhador que cumpre seu dever familiar e constitucional”.

A recusa do BB foi considerada uma interpretação restritiva, desprovida de sensibilidade social e contrária aos princípios fundamentais, sendo imperiosa uma postura mais ética, protetiva, humanizada e solidária por parte do empregador.

Ao final o Banco do Brasil foi condenado a abonar as ausências para acompanhamento médico oncológico, sem desconto no banco de horas ou prejuízo salarial, enquanto perdurar a necessidade comprovada. Além disso terá que restituir ao banco de horas as horas indevidamente descontadas e a restabelecer o pagamento do adicional de assiduidade, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas.

A Justiça concedeu a liminar e determinou que o Banco do Brasil cumpra (em até 10 dias) as obrigações de abonar as faltas, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

A ação foi conduzida pelos advogados do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do SEEB-RO.

da Assessoria

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